CAE aprova urgência para projeto sobre devedores contumazes
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

CAE aprova urgência para projeto sobre devedores contumazes

Senado aprova urgência para projeto que identifica devedores contumazes e prevê punições mais rígidas, incluindo adulteração de alimentos
Senado aprova urgência para projeto que identifica devedores contumazes e prevê punições mais rígidas, incluindo adulteração de alimentos

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

PLP 164/2022 seguirá direto ao plenário do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou agora há pouco (28) o PLP 164/2022, que estabelece normas para identificar e controlar devedores contumazes. O projeto foi aprovado em regime de urgência e seguirá direto para análise do plenário da Casa.

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O relatório é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que destacou ser “essencial” regulamentar em lei nacional a figura do devedor contumaz, responsável por descumprir tributos, prejudicar concorrência e afetar o mercado.

O substitutivo de Veneziano excluiu do texto original a definição de devedor contumaz, já abordada no PLP 125/2022, e manteve regras sobre critérios especiais para cumprimento de obrigações tributárias. Entre os mecanismos previstos estão:

  • Fiscalização constante de empresas suspeitas;
  • Controle rigoroso da arrecadação;
  • Cobrança concentrada ou antecipada de tributos;
  • Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.

O projeto permite que empresas que descumprirem obrigações sejam impedidas de emitir nota fiscal eletrônica, paralisando temporariamente suas atividades até a regularização. O foco é setores com alto risco de fraude, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.

O substitutivo também cria nova forma qualificada de crime de adulteração de alimentos e bebidas, incluindo produtos não alcoólicos, com potencial de causar lesão grave ou morte. A pena prevista é de 5 a 10 anos de reclusão, com multa, e a conduta passa a ser considerada crime hediondo.

O relator ressaltou que a aplicação das medidas deve se basear em provas de desequilíbrio concorrencial e respeitar o devido processo legal, incluindo notificação prévia e ampla defesa.

O parecer de Veneziano também declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tratava originalmente de critérios especiais de tributação, ajustando o texto para uniformizar o tratamento entre todos os setores econômicos.

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