PLP 164/2022 seguirá direto ao plenário do Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou agora há pouco (28) o PLP 164/2022, que estabelece normas para identificar e controlar devedores contumazes. O projeto foi aprovado em regime de urgência e seguirá direto para análise do plenário da Casa.
O relatório é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que destacou ser “essencial” regulamentar em lei nacional a figura do devedor contumaz, responsável por descumprir tributos, prejudicar concorrência e afetar o mercado.
O substitutivo de Veneziano excluiu do texto original a definição de devedor contumaz, já abordada no PLP 125/2022, e manteve regras sobre critérios especiais para cumprimento de obrigações tributárias. Entre os mecanismos previstos estão:
- Fiscalização constante de empresas suspeitas;
- Controle rigoroso da arrecadação;
- Cobrança concentrada ou antecipada de tributos;
- Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.
O projeto permite que empresas que descumprirem obrigações sejam impedidas de emitir nota fiscal eletrônica, paralisando temporariamente suas atividades até a regularização. O foco é setores com alto risco de fraude, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O substitutivo também cria nova forma qualificada de crime de adulteração de alimentos e bebidas, incluindo produtos não alcoólicos, com potencial de causar lesão grave ou morte. A pena prevista é de 5 a 10 anos de reclusão, com multa, e a conduta passa a ser considerada crime hediondo.
O relator ressaltou que a aplicação das medidas deve se basear em provas de desequilíbrio concorrencial e respeitar o devido processo legal, incluindo notificação prévia e ampla defesa.
O parecer de Veneziano também declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tratava originalmente de critérios especiais de tributação, ajustando o texto para uniformizar o tratamento entre todos os setores econômicos.
