VEP detalha datas de progressão de regime de Bolsonaro
Jair Bolsonaro (PL) pode progredir para semiaberto em 2033 e receber liberdade condicional em 2037. Estimativa consta no atestado de pena a cumprir (ACP), elaborado pela Vara de Execuções Penais (VEP) do DF, e foi encaminhada ontem (02) ao STF.
O documento detalha a pena de 27 anos e 3 meses que o ex-presidente começou a cumprir no último dia 25, após condenação na suposta “trama golpista” — sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Bolsonaro esteve em prisão domiciliar de 4 de agosto a 22 de novembro, antes de ser preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por tentar violar a tornozeleira eletrônica.
Ele poderá avançar ao semiaberto, segundo a VEP, em 23 de abril de 2033, aos 78 anos, e alcançar a liberdade condicional em 13 de março de 2037, pouco antes de completar 82.
A pena completa só terminaria em 4 de novembro de 2052, aos 97 anos. O cálculo considera o início da execução em 4 de agosto.
A Vara do DF ressalta que a prisão domiciliar ocorreu no âmbito do inquérito que investiga a atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos EUA, não no processo da suposta “trama golpista”. Caberá ao Supremo decidir se esse período será computado na pena do ex-presidente.
O documento também informa que os dados são extraídos do sistema informatizado, com base em guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais.
“Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, afirma a VEP no documento ao STF.
