Mesmo com pena de 27 anos, progressão só será possível após 25% do total
O trânsito em julgado do processo contra Jair Bolsonaro (PL) e os demais condenados do núcleo 1 da trama golpista, declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (25/11), abriu uma nova fase jurídica: a execução definitiva das penas.
A partir de agora, as defesas dos réus passam a concentrar esforços em recursos complementares e pedidos específicos para tentar reduzir o tempo de prisão ou modificar o regime de cumprimento.
Bolsonaro começou a cumprir, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Embora a condenação seja longa, estimativas jurídicas apontam que o ex-presidente deverá permanecer cerca de seis anos e sete meses no regime fechado, prazo que pode cair para aproximadamente seis anos, dependendo da decisão do STF sobre o enquadramento do crime de dano qualificado.
A defesa tenta impedir que Bolsonaro permaneça no regime fechado. Os advogados alegam risco à vida e agravamento do estado de saúde do ex-presidente, que enfrenta sequelas da facada de 2018 e um histórico de cirurgias e complicações.
Antes mesmo da execução da pena, a equipe jurídica já havia informado ao Supremo que Bolsonaro apresenta episódios diários de “soluços gastroesofágicos, falta de ar” e faz uso contínuo de medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

Como funciona a progressão de regime
Se o STF não conceder prisão domiciliar por razões humanitárias, a defesa terá que aguardar o momento em que Bolsonaro poderá solicitar a progressão para o regime semiaberto. A Lei de Execução Penal determina que essa mudança depende de dois critérios:
— Objetivo: percentual mínimo da pena já cumprida;
— Subjetivo: comportamento considerado adequado no período de detenção.
Com o Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, os requisitos ficaram mais rígidos. Para crimes sem violência, a progressão é possível após o cumprimento de 16% da pena. Mas os crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado incluem dispositivos de violência ou grave ameaça, como:
organização criminosa armada,
dano qualificado,
golpe de Estado,
abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Para estes, o percentual mínimo sobe para 25% da pena total.
No cálculo aplicado à sentença de Bolsonaro, 27 anos e três meses, isso significa que o ex-presidente precisa cumprir pelo menos seis anos e sete meses para solicitar progressão ao semiaberto. Caso o STF descarte o crime de dano qualificado, esse período cai para cerca de seis anos.
A defesa também deverá pedir que a Corte desconte o período de prisão domiciliar cumprido desde agosto, o que pode reduzir, ainda que modestamente, o tempo final no regime fechado.
Enquanto isso, Bolsonaro segue preso na Superintendência da Polícia Federal, agora de forma definitiva, após o STF confirmar que não há mais possibilidade de recursos no processo.
