O STF retomou há pouco o julgamento dos recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão de hoje pode decretar oficialmente a censura na internet brasileira, caso a maioria da Corte considere inconstitucional a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo.
“Polarização existe em todo lugar do mundo e sempre existirá onde houver liberdade de pensamento”, disse Luís Roberto Barroso, ao abrir a sessão. Na sequência, procurou justificar o julgamento, alegando que o STF não está legislando.
“É Legislativo que cria leis, o Executivo aplica essas leis, o Judiciário aplica a lei para solucionar litígios. É exatamente o que estamos fazendo aqui. O Judiciário não está legislando, muito menos regulando plataformas”, disse.
Segundo ele, a decisão tomada pelo STF servirá como parâmetro até que o Congresso faça uma lei sobre o tema. “Não tem invasão de competência de outros poderes, nada tem a ver com censura“.
Dias Toffoli também tentou justificativa semelhante. “Aqui não se trata de julgamento que diga direito à censura ou a tolher a liberdade de expressão. Estamos aqui para tratar o momento de responsabilização.”
Um dos recursos analisados é do Facebook, que se recusa a pagar indenização por danos morais pela criação de um perfil falso de uma usuária. No caso, uma página falsa foi criada em nome de uma pessoa e publicações eram feitas ofendendo diversas familiares da vítima.
A página foi denunciada, mas o Facebook não a retirou do ar. A usuária processou a plataforma e pediu reparação. Os advogados defendem que o Facebook não deve se responsabilizar por publicações de outras pessoas.
Outro recurso é da antiga rede social Orkut. Uma comunidade chamada “Eu odeio a Elissandra” foi criada por estudantes para ofender aparência e personalidade de uma professora, que pediu para a plataforma retirar a página do ar.
O pedido foi negado e chegou ao STF. O Orkut também usa como base o artigo 19, que diz que uma plataforma não pode se responsabilizar conteúdo de seus usuários.
Em seguida o ministro André Mendonça pediu para ler seu voto 130 páginas na íntegra. “Eu costumo ser mais conciso nos meus votos, porém, pela relevância do tema, vou ler todo o voto, o que deve durar toda a sessão de hoje e parte da sessão de amanhã”, alertou.
No início do voto, Mendonça disse que há mal uso de redes sociais para qualquer fim, mas não significa que a plataforma, em si, seja prejudicial ao regime democrático. “Bem ao contrário, as plataformas foram inicialmente consideradas viabilizadoras da ‘democracia digital’, precisamente por propiciar uma maior abertura e participação de todos os assuntos de interesse comum”.
A sessão entrou em intervalo às 16h15 e retornou 17h13 com a continuação do voto de Mendonça.
Já votaram no caso Barroso, Dias Toffoli e Fux. Enquanto o ministro Barroso votou inconstitucionalidade parcial dos artigos, somente em caso de crimes graves, os outros dois magistrados votaram para derrubar totalmente o artigo 19.
Além de Mendonça, restam votar outros sete ministros: Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Moraes, Nunes Marques, Zanin e Dino.