Com voto de Mendonça, Supremo derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Com voto de Mendonça, Supremo derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade

Por 6 votos a 5, STF invalida exigência criada pela Reforma da Previdência

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Foto: Fellipe Sampaio/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por maioria de votos, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e condicionava o benefício ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade mínima.

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O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5. Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial obrigar o trabalhador a permanecer em atividade mesmo após anos de exposição a condições prejudiciais à saúde.

Com a decisão, volta a valer apenas o critério de tempo de exposição aos agentes nocivos para a obtenção do benefício. Antes da reforma, trabalhadores submetidos a atividades insalubres podiam se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de trabalho nessas condições, conforme o grau de risco da atividade.

A Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, manteve esses períodos de contribuição, mas passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente. Agora, essa exigência foi considerada inconstitucional pelo STF.

Ao apresentar seu voto, Mendonça argumentou que a medida contrariava o próprio objetivo da aposentadoria especial, criada justamente para afastar o trabalhador de ambientes que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

“Mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigado a prosseguir no mercado de trabalho”, afirmou o ministro.

Apesar de afastar a exigência etária, a Corte manteve válidos outros dois pontos questionados da Reforma da Previdência. Um deles é a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que alterou a forma de apuração do valor do benefício. O outro é a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

Antes da mudança constitucional, trabalhadores que deixavam atividades insalubres podiam converter o período exercido em condições especiais em tempo comum com acréscimo proporcional, mecanismo que facilitava a obtenção da aposentadoria em outras modalidades.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou diversos dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial. A entidade sustentou que as alterações comprometiam a proteção constitucional assegurada aos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Além de Mendonça, votaram pela derrubada da idade mínima os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber. Já o relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu a validade integral das mudanças promovidas pela reforma. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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