Amiga de Lulinha aciona o STF contra quebra de sigilo aprovada pela CPMI do INSS
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Amiga de Lulinha aciona o STF contra quebra de sigilo aprovada pela CPMI do INSS

Defesa de Roberta Luchsinger alega decisão “genérica e sem fundamentação” e pede suspensão de medidas

As apurações mostram que Luchsinger foi beneficiária de contratos de consultoria “aparentemente inexistentes”
Foto: Reprodução/ Instagram Roberta Luchsinger

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Por Redação

A empresária Roberta Moreira Luchsinger acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (3) para tentar suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

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Amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, ela é uma das investigadas no inquérito que apura suspeitas de descontos indevidos em benefícios previdenciários, caso que ficou conhecido como “Farra do INSS”.

O pedido foi protocolado por meio de mandado de segurança apresentado diretamente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Na ação, a defesa sustenta que a decisão da CPMI foi tomada de forma irregular, sem debate individualizado e sem justificativa concreta para incluir a empresária entre os alvos das medidas.

Segundo os advogados, a comissão aprovou um conjunto de 87 requerimentos “em globo”, ou seja, de maneira conjunta, sem discussão específica sobre cada investigado. Para a defesa, a prática resultou na adoção de medidas “indiscriminadas”, sem fundamentação adequada ou demonstração de vínculo direto entre Roberta e as supostas irregularidades investigadas.

A quebra de sigilo foi aprovada em 26 de fevereiro, na mesma sessão em que a CPMI também autorizou medidas semelhantes contra Lulinha. A reunião foi marcada por embates entre parlamentares governistas e de oposição.

Posteriormente, aliados do governo recorreram ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), pedindo a revisão da deliberação. O parlamentar, no entanto, decidiu manter as quebras de sigilo aprovadas pela comissão.

No mandado de segurança, a defesa argumenta que a decisão da CPMI é “ilegal e arbitrária”, afirmando que não há elementos concretos que comprovem a participação da empresária em eventuais fraudes no INSS. Os advogados afirmam que a inclusão do nome dela ocorreu de forma automática, sem individualização de conduta, e que as suspeitas se baseiam em “recortes de mensagens e ilações”.

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