O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu há pouco que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como punição máxima para magistrados que cometam violações disciplinares graves.
Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção nesses casos. A medida era criticada por afastar o juiz da função, mas manter o pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, pontuou Dino.
Antes da decisão, a aposentadoria compulsória era considerada a pena administrativa mais grave. A sanção está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde 1979, durante o governo de João Figueiredo.
A medida é aplicada como penalidade disciplinar a juízes, desembargadores e ministros acusados de corrupção, desvios ou venda de sentenças. Mesmo nesses casos, os magistrados eram aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Para Dino, aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições de vida ao trabalhador quando não pode mais exercer atividade profissional, por idade ou incapacidade.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, salientou o ministro.
Como os juízes possuem vitaliciedade e a perda do cargo exigiria processos judiciais para ser efetivada, Dino determinou que cabe ao STF julgar esses pedidos de destituição. Dessa maneira, evita-se que os casos se prolonguem por anos na Justiça.
O CNJ vai aplicar a sanção da perda do cargo. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) aciona o Supremo para decretar.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular no STF punições disciplinares confirmadas pelo CNJ.
O magistrado havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após inspeção da Corregedoria identificar irregularidades em sua atuação na comarca de Mangaratiba.
Entre os problemas apontados estavam morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam beneficiado policiais militares.
