O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Câmara dos Deputados que reafirma o compromisso com o plano de trabalho homologado pela Corte sobre emendas parlamentares. A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), descarta intenção institucional de romper acordos, em resposta à declaração do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
No fim de abril, Cavalcante ameaçou descumprir um acordo sobre a distribuição de emendas de comissão, caso Hugo Motta (Republicanos-PB) não pautasse o projeto de anistia aos réus dos atos de 8 de janeiro de 2023. O parlamentar sugeriu que o PL assumiria o controle total das emendas nas comissões que preside, retirando de Motta a prerrogativa para indicar 70% do valor, que chega a R$ 6 bilhões.
O ministro então cobrou explicações de Sóstenes, que negou qualquer novo detalhe. Dino, então, dirigiu o questionamento à Câmara, que, por sua vez, informou desconhecer qualquer acordo político naquele sentido e que as declarações do líder do PL seriam uma questão “isolada”, sem respaldo institucional da Casa.
“Em convergência com as informações oficiais da Câmara dos Deputados, esclareço que não há “imunidades” ou “prerrogativas” para que um partido político sozinho, qualquer que seja ele, aproprie- se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União (…) “Acolho as explicações da Câmara sobre a ausência de suporte institucional à declaração do deputado Sóstenes Cavalcante, sem prejuízo de decisões futuras, se necessárias”, escreveu o ministro.
Ele também aceitou esclarecimentos da Câmara e do Senado, que asseguraram o respeito à Lei Complementar nº 210/2024, permitindo emendas de comissão ao Orçamento de 2024, desde que sem exclusividade na indicação e com vinculação federativa.
Segundo o ministro, “para assegurar a transparência e a rastreabilidade da emendas parlamentares (art. 163-A da CF) é imprescindível que tal informação conste nas Atas de Reuniões das comissões e das bancadas, ainda que em campo genérico”, a exemplo do campo ‘Justificativa’.
“É imperativo o registro da autoria da proposta de emenda – nos moldes dos Anexos I (propostas de “emendas de comissão”/ campo “parlamentar proponente”) e VI (propostas de “emendas de bancada”/ campo “parlamentar solicitante”), da Resolução nº. 001/2025, do Congresso Nacional.”
A cada decisão, mais o Congresso se submete ao Judiciário. É impressionante.
