Advogado diz que reforma tributária deixará cálculo de alíquotas impossível
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

“É impossível calcular carga efetiva”, diz advogado sobre reforma tributária da renda

Advogado afirmou que o imposto mínimo e a MP 1303 tornam impossível calcular a carga tributária.
Advogado afirmou que o imposto mínimo e a MP 1303 tornam impossível calcular a carga tributária.

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Por Adrian Almeida

Tributação de dividendos pode obrigar contribuintes a cálculos inviáveis

O advogado tributário José Andrés Lopes da Costa alertou nesta sexta-feira (3), em participação no programa ALive, que a reforma tributária da renda pode transformar a apuração em uma tarefa impraticável para empresas e contribuintes.

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“A carga tributária efetiva é uma coisa impossível de calcular. (…) Você recebe dividendo de 20 empresas. Você lendo o balanço de 20 empresas vai tentar achar a carga tributária efetiva daquela empresa para conseguir apurar o seu crédito para abater. Isso é um negócio que não cabe na cabeça de ninguém, é um negócio muito doido”, afirmou.

Costa afirmou que o PL 1087, que institui o imposto mínimo, e a MP 1303, que trata da tributação de títulos isentos, concentram as principais distorções.

Ele explicou que o imposto mínimo estabelece uma cobrança de 10% sobre tudo o que ultrapassa R$ 50 mil em dividendos, sem considerar apenas a diferença. Além disso, o contribuinte antecipa dinheiro ao governo sem qualquer correção pela Selic, só podendo ajustar em maio do ano seguinte.

Advogado afirma que proposta complica ainda mais o sistema

Na avaliação de Costa, a proposta não simplifica nem racionaliza o sistema, mas acaba dificultando ainda mais para as empresas.

“A reforma tributária foi vendida como ‘vai simplificar, vai facilitar, vai racionalizar’. E está se criando um monstrengo, um monstrengo inadministrável. Esse exemplo do imposto mínimo é só um dos exemplos do monstrengo que está se criando”, disse.

Costa também criticou o desafio de integrar a tributação de empresas e sócios diante da complexidade brasileira. Ele lembrou que, por mais que a técnica exista em outros países, no Brasil a prática se torna inviável pela dificuldade em identificar a carga efetiva, que varia conforme lucro contábil, lucro real e ajustes feitos pelas empresas.

Para o tributarista, a combinação do PL 1087 e MP 1303 pode acabar gerando insegurança jurídica e desestímulo ao investimento, já que as empresas e investidores enfrentarão uma burocracia inédita para calcular seus impostos.

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