Tributação de dividendos pode obrigar contribuintes a cálculos inviáveis
O advogado tributário José Andrés Lopes da Costa alertou nesta sexta-feira (3), em participação no programa ALive, que a reforma tributária da renda pode transformar a apuração em uma tarefa impraticável para empresas e contribuintes.
“A carga tributária efetiva é uma coisa impossível de calcular. (…) Você recebe dividendo de 20 empresas. Você lendo o balanço de 20 empresas vai tentar achar a carga tributária efetiva daquela empresa para conseguir apurar o seu crédito para abater. Isso é um negócio que não cabe na cabeça de ninguém, é um negócio muito doido”, afirmou.
Ele explicou que o imposto mínimo estabelece uma cobrança de 10% sobre tudo o que ultrapassa R$ 50 mil em dividendos, sem considerar apenas a diferença. Além disso, o contribuinte antecipa dinheiro ao governo sem qualquer correção pela Selic, só podendo ajustar em maio do ano seguinte.
Advogado afirma que proposta complica ainda mais o sistema
Na avaliação de Costa, a proposta não simplifica nem racionaliza o sistema, mas acaba dificultando ainda mais para as empresas.
“A reforma tributária foi vendida como ‘vai simplificar, vai facilitar, vai racionalizar’. E está se criando um monstrengo, um monstrengo inadministrável. Esse exemplo do imposto mínimo é só um dos exemplos do monstrengo que está se criando”, disse.
Costa também criticou o desafio de integrar a tributação de empresas e sócios diante da complexidade brasileira. Ele lembrou que, por mais que a técnica exista em outros países, no Brasil a prática se torna inviável pela dificuldade em identificar a carga efetiva, que varia conforme lucro contábil, lucro real e ajustes feitos pelas empresas.
Para o tributarista, a combinação do PL 1087 e MP 1303 pode acabar gerando insegurança jurídica e desestímulo ao investimento, já que as empresas e investidores enfrentarão uma burocracia inédita para calcular seus impostos.
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