Por Cesar Dario Mariano *
Há certas coisas que doem nos ouvidos, mas somos obrigados a ouvir. Dizer que a polícia “prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar” os presos é uma das maiores besteiras que alguém poderia dizer.
A polícia sempre prendeu da mesma maneira, só que, de uma hora para outra, os Tribunais Superiores começaram a se empenhar para efetivamente soltar diversas espécies de marginais, dentre eles traficantes flagrados com até tonelada de drogas.
Do mesmo modo que passaram a entender que, para adentrar à casa de alguém que trafica drogas ou mantém armas ou produtos de crimes, só com ordem judicial ou com autorização filmada de um dos moradores, ou, ainda, de prova quase impossível de se obter de que no local está a ocorrer um delito.
Do contrário, mesmo que se apreenda toneladas de drogas ou centenas de armas, a prova será considerada ilícita.
E, ainda, mesmo aquela pessoa que foge da polícia, demonstra nervosismo ao ver uma viatura policial, dá a volta para não passar por uma barreira da polícia, entra correndo em sua casa ao avistar um policial, dentre outras situações análogas que configuram fundadas suspeitas, se for abordada e revistada, muito embora sejam encontradas com ela drogas ou armas, a prova não poderá ser aproveitada judicialmente por ser considerada ilícita por alguns ministros e magistrados.
Reconhecimento pessoal só valerá na delegacia se forem colocadas outras pessoas parecidas perfiladas para que a vítima as veja, não obstante ser o flagrante elaborado de madrugada e na periferia, onde é quase impossível encontrar pessoas parecidas e, ainda, que queiram ficar ao lado de um criminoso. E a lei permite que em situações desse tipo o reconhecimento seja validado e empregado em juízo, isto é, se for possível operar o reconhecimento formal previsto no Código de Processo Penal.
E a palavra dos policiais, que sempre teve fé pública, cabendo ao acusado provar que mentiram, passa quase a ter a presunção de falsidade, invertendo-se a ordem até então aplicada. De acordo com a teoria proposta por um ministro do STJ, o testemunho do policial sem outras provas que o confirme não poderá ensejar a condenação, tendo o mesmo valor que a palavra do acusado, que pode mentir à vontade, ao passo que o policial presta o compromisso de dizer a verdade e representa o Estado.
E ainda vem o ministro da Justiça falar que a polícia é que prende mal? Não será que alguns magistrados é que passaram a julgar mal as prisões bem-feitas?
Tenha santa paciência!
E depois não sabem o porquê de a criminalidade estar estourando em boa parte das médias e grandes cidades brasileiras e inúmeras outras no interior dos Estados do Norte e Nordeste em que o crime organizado manda e desmanda. Enfim, melhor não dizer mais nada para não falar besteira, já que hoje isso sim dá processo e prisão.
Quer saber muito mais sobre o tema, vide: Viva o país da impunidade
César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.