AGU contesta fim da aposentadoria compulsória para juízes
Brasília, Sexta, 26 de junho de 2026
Justiça

AGU contesta fim da aposentadoria compulsória para juízes

Órgão pede que decisão do STF fique restrita ao caso concreto e não valha para todo o Judiciário

Flávio Dino acompanha Alexandre de Moraes e reforça maioria no STF para manter cumprimento de penas de Bolsonaro e aliados

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis a magistrados.

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No parecer enviado ao STF na última sexta-feira (8), a AGU afirmou que Dino utilizou um caso específico para criar uma “regra abstrata” com efeitos sobre todo o Judiciário nacional.

A manifestação foi apresentada após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu que o tema fosse analisado pelo plenário da Corte. Depois disso, Flávio Dino retirou o sigilo do processo e abriu prazo para manifestação da AGU.

A decisão do ministro foi tomada em 16 de março de 2026. Dino entendeu que a Emenda Constitucional 103 de 2019, da Reforma da Previdência, retirou o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição administrativa para juízes.

Segundo a AGU, porém, o processo tratava apenas de um caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem discutir de forma ampla a constitucionalidade da sanção.

“A restrição dos efeitos ao caso concreto preserva os postulados do devido processo legal e do contraditório, impedindo que uma interpretação proferida em sede de controle difuso alcance terceiros que não integraram a lide”, afirmou o órgão.

O parecer sustenta que eventuais conclusões do STF devem ficar limitadas às circunstâncias específicas do processo analisado.

“Desse modo, embora se reconheça a relevância jurídica das questões debatidas nos autos, eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional”, diz o texto.

A AGU também argumentou que ações individuais não podem servir para declarar, de forma genérica, a inconstitucionalidade de dispositivos aplicados ao Judiciário.

O parecer foi assinado pelos procuradores da União Rebecca Peixoto Leão Almeida Gonzalez, Lívia Losso Aratini e Luiz Hugo Wanderley.

Na decisão questionada, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário incompatível com punições disciplinares após a Reforma da Previdência.

“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional n° 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, declarou o ministro.

Dino também afirmou que magistrados acusados de infrações graves devem ser punidos com perda do cargo.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

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