CFM pede que STF impeça tribunais de liberarem transição de gênero de crianças
Brasília, Sexta, 26 de junho de 2026
Justiça

CFM pede que STF impeça tribunais de liberarem transição de gênero de crianças

Foto: Reprodução/X@brasilparalelo

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Por Redação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou ontem (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar decisões de instâncias inferiores que vêm flexibilizando a aplicação da resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes.

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A norma aprovada pelo CFM em abril de 2025 também estabelece idade mínima de 18 anos para início de terapia hormonal e cirurgias de transição e fixa 21 anos como limite para procedimentos cirúrgicos com risco de esterilização.

Após a publicação da norma, entidades ligadas à pauta LGBT acionaram o Supremo para contestar a resolução. Em julho de 2025, a Justiça Federal do Acre chegou a suspender a norma, mas a decisão foi revertida em caráter liminar pelo ministro Flávio Dino e posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF. Com isso, a resolução segue válida até o julgamento de mérito.

Mesmo com a vigência da norma, o CFM afirma que decisões judiciais em diferentes regiões do país têm autorizado exceções, permitindo tratamentos em casos específicos e gerando interpretações divergentes. No pedido apresentado ao Supremo, o Conselho solicita que os tribunais sejam impedidos de proferir decisões que contrariem a resolução até a análise final da Corte.

A entidade cita como exemplo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou, na semana passada, um adolescente de 13 anos a utilizar bloqueadores hormonais. Segundo o CFM, o tribunal adotou interpretação que contornaria o entendimento já firmado pelo STF sobre a manutenção da norma em vigor, o que classificou como um “drible hermenêutico”.

De acordo com o Conselho, o TRF4 entendeu que o Supremo não analisou a validade da resolução em si, mas apenas aspectos processuais da contestação.

O CFM afirma ainda ao STF que esse entendimento abre espaço para esvaziar, na prática, a eficácia da norma em nível nacional, ao permitir decisões individuais em sentido contrário. Para a entidade, a medida invade a competência do Supremo e pode ampliar a insegurança jurídica antes do julgamento definitivo.

Enquanto isso, seguem em tramitação no Supremo ações que questionam a constitucionalidade da resolução. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pedem a derrubada da norma sob o argumento de que ela causaria, na avaliação das entidades, “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis” a menores de idade em processo de transição.

Outra ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBT+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travesti e Transexuais Negras e Negros (Fonotrans), com pedido semelhante.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o prosseguimento das ações LGBTs. Segundo o órgão, há falhas formais na argumentação, incluindo a desconsideração de leis e portarias federais que também estabelecem restrições etárias para acesso a terapias de afirmação de gênero.

Até o momento, não há previsão de julgamento da constitucionalidade da norma do CFM.

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