Defesa de Débora do Batom sobre Dosimetria: "exemplo concreto"
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Defesa de Débora do Batom sobre Dosimetria: “exemplo concreto”

Advogados afirmam que nova lei já está em vigor e pedem aplicação imediata para condenados do 8 de janeiro

Alexandre de Moraes determinou início da pena de 14 anos da “Débora do Batom” após rejeição de recursos no STF
Alexandre de Moraes determinou início da pena de 14 anos da “Débora do Batom” após rejeição de recursos no STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Agravo Regimental com pedido de liminar contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria.

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Os advogados afirmam que a legislação foi regularmente promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto do Lula e argumentam que a norma trouxe mudanças mais benéficas aos condenados, especialmente em pontos relacionados à progressão de regime, aplicação do concurso formal e redução de pena para réus sem participação em liderança ou financiamento dos atos.

Na nota divulgada à imprensa, a defesa sustenta que a suspensão da lei ocorreu antes de qualquer análise cautelar do plenário do STF nas ADIs 7966 e 7967.

Segundo os advogados, a decisão criou uma “situação extremamente grave e sem precedentes na execução penal brasileira”, ao manter condenados do 8 de janeiro submetidos a restrições sem definição sobre progressão de regime.

A defesa argumenta que a suspensão da nova lei “transforma penas temporárias em execuções sem horizonte progressivo definido”, já que os condenados aguardariam indefinidamente o julgamento das ações de inconstitucionalidade.

Os advogados afirmam que Débora é um “exemplo concreto” da situação. Segundo a nota, ela possui pedido de progressão de regime protocolado desde agosto de 2025, reiterado em fevereiro e maio de 2026, sem apreciação até o momento.

A defesa também destacou que o próprio STF reconheceu 281 dias de remição de pena em favor da cabeleireira.

Mesmo assim, segundo os advogados, Débora permanece em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica e submetida a restrições como proibição de entrevistas, vedação ao uso de redes sociais e limitações de convívio social e familiar.

A nota ainda compara a situação dos condenados do 8 de janeiro ao restante do sistema penitenciário brasileiro. Segundo a defesa, mais de 46 mil detentos receberam saída temporária no Dia das Mães em maio deste ano, enquanto pedidos semelhantes relacionados aos presos do 8 de janeiro seguem sem análise.

“No caso de Débora Rodrigues, houve pedido expresso relacionado às saídas temporárias do Dia das Mães, igualmente sem apreciação pelo Ministro Alexandre de Moraes”, diz o texto.

Os advogados afirmam que a suspensão da Lei da Dosimetria afronta princípios constitucionais, como a retroatividade da lei penal mais benéfica, a individualização da pena, a razoável duração do processo e a vedação ao excesso de execução.

O recurso pede a aplicação imediata da Lei nº 15.402/2026 e sustenta que ações diretas de inconstitucionalidade não possuem efeito suspensivo automático sobre norma federal já promulgada e em vigor.

A defesa também solicitou que eventual decisão favorável tenha efeitos extensivos aos demais condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro em situação semelhante.

A suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria foi determinada por Alexandre de Moraes após partidos de esquerda acionarem o STF para questionar a validade da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional.

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