A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Agravo Regimental com pedido de liminar contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria.
Os advogados afirmam que a legislação foi regularmente promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto do Lula e argumentam que a norma trouxe mudanças mais benéficas aos condenados, especialmente em pontos relacionados à progressão de regime, aplicação do concurso formal e redução de pena para réus sem participação em liderança ou financiamento dos atos.
Na nota divulgada à imprensa, a defesa sustenta que a suspensão da lei ocorreu antes de qualquer análise cautelar do plenário do STF nas ADIs 7966 e 7967.
Segundo os advogados, a decisão criou uma “situação extremamente grave e sem precedentes na execução penal brasileira”, ao manter condenados do 8 de janeiro submetidos a restrições sem definição sobre progressão de regime.
A defesa argumenta que a suspensão da nova lei “transforma penas temporárias em execuções sem horizonte progressivo definido”, já que os condenados aguardariam indefinidamente o julgamento das ações de inconstitucionalidade.
Os advogados afirmam que Débora é um “exemplo concreto” da situação. Segundo a nota, ela possui pedido de progressão de regime protocolado desde agosto de 2025, reiterado em fevereiro e maio de 2026, sem apreciação até o momento.
A defesa também destacou que o próprio STF reconheceu 281 dias de remição de pena em favor da cabeleireira.
Mesmo assim, segundo os advogados, Débora permanece em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica e submetida a restrições como proibição de entrevistas, vedação ao uso de redes sociais e limitações de convívio social e familiar.
A nota ainda compara a situação dos condenados do 8 de janeiro ao restante do sistema penitenciário brasileiro. Segundo a defesa, mais de 46 mil detentos receberam saída temporária no Dia das Mães em maio deste ano, enquanto pedidos semelhantes relacionados aos presos do 8 de janeiro seguem sem análise.
“No caso de Débora Rodrigues, houve pedido expresso relacionado às saídas temporárias do Dia das Mães, igualmente sem apreciação pelo Ministro Alexandre de Moraes”, diz o texto.
Os advogados afirmam que a suspensão da Lei da Dosimetria afronta princípios constitucionais, como a retroatividade da lei penal mais benéfica, a individualização da pena, a razoável duração do processo e a vedação ao excesso de execução.
O recurso pede a aplicação imediata da Lei nº 15.402/2026 e sustenta que ações diretas de inconstitucionalidade não possuem efeito suspensivo automático sobre norma federal já promulgada e em vigor.
A defesa também solicitou que eventual decisão favorável tenha efeitos extensivos aos demais condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro em situação semelhante.
A suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria foi determinada por Alexandre de Moraes após partidos de esquerda acionarem o STF para questionar a validade da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional.
