AGU contesta no STF decisão de Moraes que restringe uso de relatórios do Coaf
Brasília, Segunda, 22 de junho de 2026
Justiça

AGU contesta no STF decisão de Moraes que restringe uso de relatórios do Coaf

Governo afirma que novas regras podem dificultar apuração de corrupção e lavagem de dinheiro em órgãos federais

Prédio da AGU. Fachada da Advocacia Geral da União. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Por Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs novas restrições ao uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema deve ser analisado pelo plenário da Corte nos próximos dias.

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Em manifestação enviada ao STF, a AGU solicitou ingresso no processo como amicus curiae, expressão jurídica usada para definir uma entidade que atua como “amiga da Corte”, apresentando argumentos e informações para auxiliar no julgamento.

Além disso, defendeu a legalidade do compartilhamento de dados financeiros pelo Coaf com órgãos de investigação e persecução penal, mesmo sem autorização judicial prévia, tanto de forma espontânea quanto mediante solicitação formal.

O órgão também pediu que a Controladoria-Geral da União (CGU) continue tendo acesso aos relatórios em procedimentos administrativos investigativos. Segundo a AGU, a decisão de Moraes extrapolou o escopo inicial da discussão constitucional ao atingir órgãos da administração pública que não estavam originalmente incluídos no processo.

Na avaliação da Advocacia-Geral, limitar o acesso aos relatórios apenas aos casos em que já exista acusação formal compromete a capacidade do Estado de identificar estruturas complexas de ocultação patrimonial, lavagem de dinheiro e fraudes ligadas à corrupção.

As restrições foram estabelecidas por Moraes em março deste ano. Pela decisão, os RIFs só podem ser requisitados quando houver investigação formal aberta pela polícia, Ministério Público ou em procedimentos administrativos sancionadores. O ministro também vedou o uso dos relatórios como elemento inicial exclusivo para abertura de investigações.

Moraes determinou ainda que os pedidos de acesso aos dados sejam individualizados, fundamentados e baseados em indícios concretos, inclusive em solicitações feitas por CPIs. Segundo o ministro, a medida busca evitar o uso indevido das informações para “pressão, constrangimento e extorsão”.

A decisão ocorreu no contexto das investigações sobre vazamento e comercialização de informações sigilosas de autoridades públicas, incluindo ministros do STF, em um esquema que envolvia servidores da Receita Federal.

Apesar das novas regras, Moraes definiu que as restrições terão efeito apenas futuro, sem impacto sobre investigações já concluídas ou em andamento.

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