MP de SP recua e pede arquivamento de ação contra Monark
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

MP de SP recua e pede arquivamento de ação contra Monark

Promotoria conclui que falas não configuram defesa do nazismo

Monark
Foto: Reprodução/YouTube

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Ministério Público de São Paulo desistiu de uma ação pública que o órgão havia iniciado contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por causa de declarações sobre o nazismo em fevereiro de 2022.

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Monark era investigado por apologia ao nazismo. Em manifestação de 31 de março de 2026, o Ministério Público de São Paulo avaliou que as declarações do influenciador “se enquadram na defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista”.

Durante o episódio de 2022, no Flow Podcast, Monark afirmou que “o nazista tinha que ter o Partido Nazista reconhecido“ e que, se alguém é contra judeus, teria o direito de ser. Após a repercussão, ele declarou que errou e disse que estava “muito bêbado”. Em seguida, foi desligado da empresa que ajudou a fundar e perdeu contratos comerciais.

Na análise mais recente, o MP considerou que o influenciador já havia manifestado repúdio ao nazismo antes das falas, incluindo a declaração: “O nazismo incita a supremacia de uma raça, o que eu acho uma merda”. Também citou que, ao ser questionado, ele afirmou: “As pessoas não têm o direito de serem idiotas?”.

Segundo o órgão, as declarações ocorreram em um “contexto de discussão sobre os limites da atuação estatal e da liberdade de expressão, e não como manifestação programática de defesa de ideologia nazista”.

Ao final, o MP concluiu: “Diante de todo o exposto, à vista da ausência de ato ilícito, de discurso de ódio, de incitação à violência e de dano social juridicamente caracterizado, bem como considerando que asfalas do requerido se enquadram na defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si, opina o Ministério Público pela improcedência da presente ação civil pública.”

A manifestação é assinada pelo promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, da área de Direitos Humanos.

Em nota divulgada pela Free Speech Union Brasil, Monark afirmou que a decisão representa uma vitória. “Fico satisfeito que o Ministério Público tenha recobrado a sanidade, porque claramente não houve nenhum ataque a qualquer comunidade judaica, nem nada do tipo. É uma vitória para o Brasil também –uma vitória da possibilidade de discutir temas delicados e importantes”, disse.

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