Dino veta novas leis para driblar teto do funcionalismo
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Dino veta novas leis para driblar teto do funcionalismo

Ministro proíbe Congresso, estados e municípios de criar normas que ampliem verbas acima do teto constitucional

Flávio Dino determina revisão e suspensão de penduricalhos ilegais no serviço público que permitem supersalários acima do teto constitucional.
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional está proibido de aprovar novas leis com o objetivo de garantir pagamentos acima do teto do funcionalismo público.

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A decisão reforça liminar concedida em 5 de fevereiro, na qual o ministro já havia determinado que os Três Poderes revisassem e suspendessem valores pagos acima dos limites previstos na Constituição.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, afirmou o ministro.

A determinação vale também para estados e municípios. Não atinge salários fixados diretamente por lei dentro dos parâmetros constitucionais.

Transparência obrigatória em 60 dias

Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem:

  • As verbas remuneratórias e indenizatórias pagas;
  • A fundamentação legal específica de cada parcela;
  • A norma que autoriza eventual ato infralegal.

O ministro registrou que expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e “indenizações” não substituem previsão legal expressa.

Suspensão de novos pagamentos

A decisão também:

  • Proíbe o reconhecimento de novas parcelas retroativas além das já pagas até 5 de fevereiro;
  • Veda a edição de novos atos administrativos que ampliem remunerações acima do teto;
  • Determina a suspensão de pagamentos sem base legal clara.

Segundo o ministro, não há direito adquirido a regime jurídico inconstitucional.

Pressão por regulamentação nacional

A decisão menciona a necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional 135/2024, que prevê lei nacional para disciplinar o teto remuneratório.

O caso será submetido ao Plenário do STF para referendo da liminar.

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