Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de cerca de R$ 200 milhões em honorários advocatícios a uma entidade ligada a parentes de ministros de cortes superiores e desencadeou um conflito institucional com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Ministério Público estadual. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O valor decorre de um contrato firmado pela prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, com o Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) para atuar em uma disputa judicial por royalties do petróleo.
O acordo, celebrado sem licitação, previa o pagamento de 20% sobre os valores obtidos — o que pode ultrapassar R$ 200 milhões, considerando o montante de cerca de R$ 1 bilhão em royalties envolvidos no processo.
A liberação dos recursos foi determinada por Toffoli às vésperas do Natal, durante o recesso do Judiciário, após o ministro entender que o TJ-SP descumpriu decisão anterior do Supremo que havia reconhecido a legalidade do contrato.
A ordem alcançou tanto valores que estavam bloqueados em juízo — mais de R$ 40 milhões — quanto pagamentos futuros a serem realizados pelo município.
Antes disso, o Tribunal de Justiça paulista havia invalidado o contrato, ao concluir que uma associação civil sem fins lucrativos e sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não poderia ser contratada para prestar serviços advocatícios ao poder público, ainda mais por dispensa de licitação.
O TJ também considerou os honorários excessivos e caracterizou o acordo como uma intermediação irregular de serviços jurídicos.
O Ministério Público de São Paulo contestou a atuação de Toffoli, alegando que o pedido apresentado pela entidade ao STF utilizou um instrumento processual inadequado e que não caberia o chamado “acesso per saltum” à Corte, uma vez que o processo ainda não havia esgotado as instâncias inferiores.
Mesmo assim, o ministro reiterou sua decisão em dezembro, determinando o pagamento imediato dos honorários “independentemente do recesso forense” e revogando medidas adotadas pelo TJ-SP, como a quebra de sigilo bancário e o compartilhamento de informações com o Ministério Público.
A ordem foi cumprida pelo Tribunal paulista na véspera de Natal, mas acompanhada de um registro formal de discordância. O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP afirmou que a nova decisão de Toffoli ampliou o alcance do despacho anterior e impôs dificuldades administrativas adicionais em pleno recesso.
O contrato também chamou atenção por envolver advogados com vínculos familiares com ministros de tribunais superiores, o que motivou questionamentos sobre conflito de interesses. A entidade nega irregularidades e afirma que a contratação seguiu parâmetros legais e decisões já consolidadas no STF.
A Segunda Turma do Supremo ainda deverá analisar um recurso do Ministério Público contra a decisão de Toffoli. O julgamento não tratará do mérito da ação popular que questiona o contrato, mas da forma como foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não há data definida para a análise do caso.
