Justiça rejeita ação de sogro contra Zanin por lucros de antigo escritório
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Justiça rejeita ação de sogro contra Zanin por lucros de antigo escritório

Pedido para rever distribuição feita em 2013 foi considerado prescrito; caso segue em recurso

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Por Redação

A 7ª Vara Cível da Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida por Roberto Teixeira para anular a distribuição de lucros do antigo escritório Cristiano Zanin. O juiz entendeu que o pedido prescreveu e manteve a validade do negócio jurídico realizado em 2013. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Zanin integrou o Teixeira Martins Advogados ao lado do sogro, da esposa Valeska Martins e da cunhada Larissa Teixeira. O escritório ganhou projeção ao assumir a defesa de Lula em processos da Lava Jato. Após as decisões que permitiram a retomada dos direitos políticos do petista, Zanin deixou a sociedade em agosto de 2022 e abriu novo escritório.

Na ação, Roberto Teixeira sustentou que a distribuição de lucros — formalizada com a transferência de imóveis às filhas — teria sido uma antecipação de herança. Alegou ainda que a saída de Zanin e Valeska ocorreu às vésperas do recebimento de honorários relevantes, afetando a capacidade financeira do escritório. Também afirmou que a filha ajuizou ações para desestruturar seu patrimônio.

A defesa de Valeska afirmou que a pretensão de revisão prescreveu. Disse que a distribuição ocorreu em 18 de dezembro de 2013, que Roberto Teixeira recebeu R$ 5,8 milhões — cerca de 40% do total — e que os imóveis citados representavam menos de um terço do montante distribuído. Sustentou ainda que, após a data, a participação societária do casal aumentou.

Zanin declarou que nunca foi herdeiro do sogro, que o casamento é regido por separação total de bens e que a ação tenta reabrir fato consumado há mais de dez anos. Afirmou que os imóveis pertenciam à sociedade e foram distribuídos como lucros, não como partilha sucessória.

Na decisão de 19 de setembro, o juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que os bens eram da sociedade e que a demanda buscava questionar deliberação societária de distribuição de lucros. Destacou o prazo legal de dez anos para revisão contratual e concluiu pela prescrição, já que a ação foi proposta em julho de 2024. O magistrado também afastou vício no negócio, apontando que os envolvidos eram capazes e tinham pleno conhecimento jurídico.

Em dezembro de 2025, Roberto Teixeira interpôs recurso ao TJ-SP. Procurados, o gabinete de Zanin no STF e os escritórios envolvidos não se manifestaram até a publicação. O espaço segue aberto.

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