Luiz Fux foi o único a divergir da criação do imposto sobre grandes fortunas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e determinou a criação do tributo, mas sem fixar prazo.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsAppA ação foi apresentada pelo Psol, que acusa o Congresso de descumprir a Constituição ao não criar o tributo. O artigo 153, inciso VII, da CF, estabelece que cabe à União instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) “nos termos de lei complementar”.
Na ação, o partido socialista argumenta que, mais de três décadas após a promulgação da Carta, o dispositivo “permanece letra morta”, por falta da lei complementar.
Luiz Fux foi o único a divergir e criticou partidos que “perdem na arena política e vêm procurar a solução no Judiciário”. Votaram pelo reconhecimento da omissão os ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, acompanhando o relator original, Marco Aurélio Mello — hoje aposentado.
Flávio Dino sugeriu uma prazo de 24 meses para a criação do imposto sobre grandes fortunas, mas foi vencido.
André Mendonça não votou, por ter assumido a cadeira após a aposentadoria de Marco Aurélio Melo. Já Edson Fachin e Gilmar Mendes não participaram da sessão por estarem em agendas externas.
Em 2021, Gilmar havia interrompido o julgamento com um pedido de destaque, levando o caso do plenário virtual ao físico da Corte.
Durante a sessão de ontem (06), Fux defendeu que “compete à União, e não ao Poder Judiciário, criar tributos”. Segundo ele, há diferença entre “omissão e opção”, e o Congresso “tem se debruçado sobre o tema”.
“Em deferência ao Parlamento, porque compete a ele fixar a graduação do imposto sobre grandes fortunas, estou me valendo da teoria de autocontenção judicial”, afirmou o magistrado.
O ministro também classificou como “gravíssimo” que partidos busquem no STF decisões sobre temas de competência do Legislativo. “Proponho julgar improcedente o pedido formulado pelo PSOL. Inclusive, o Parlamento vem se debruçando sobre essa questão gravíssima, que é um partido que sucumbe na área da política e busca recurso no Poder Judiciário”, disse.
Já Cármen Lúcia afirmou que há 37 anos a Constituição determina a criação do imposto e que competência também é dever. “Me parece que 37 anos depois da vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, afirmou.
A ministra ressaltou que o IGF integra o sistema de repartição de competências: “É um sistema de atribuições, de deveres conferidos a alguém, não apenas de faculdades que se podem exercer ou não”.
Fux ainda argumentou que “não tem o menor receio desse imposto”, mas que “não se pode exigir tributo sem lei que o estabeleça”. Moraes, que presidiu a sessão, respondeu em tom de brincadeira: “Não comemore que talvez não será abrangido pelo imposto, porque há proposta de R$ 1 milhão de patrimônio total até R$ 10 milhões. E essa é uma das grandes discussões: a partir de qual patrimônio [o IGF] deve incidir.”
