Defesa de Heleno denuncia bagunça de documentos e “excessos de Moraes”
Na fase final do julgamento do núcleo 1, realizada hoje (03), a defesa do general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, sustentou a tese de nulidade do processo e pediu sua absolvição. O advogado Matheus Milanez dividiu a argumentação em três eixos: irregularidades na produção e análise das provas, violação ao sistema acusatório e ao direito ao silêncio, e a “imperiosa absolvição” do réu.
A defesa questionou a forma como a Polícia Federal disponibilizou os arquivos da investigação. Segundo Milanez, os documentos foram entregues sem indexação adequada e em volumes inviáveis para análise.
“Um e-mail nos foi enviado com o link de um SharePoint da Polícia Federal. Dentro das pastas, encontramos arquivos com nomes incompreensíveis. Um dos laudos, por exemplo, veio em um arquivo de 128 gigabytes. No total, são mais de 20 terabytes compactados, que podem chegar a 80 terabytes descompactados. Como é possível analisar esse material no curto espaço de tempo que tivemos?”, afirmou.
O advogado destacou ainda que novas pastas surgiram poucos dias antes do interrogatório de Heleno.
“Dois dias antes do depoimento, apareceu uma pasta chamada Tempos Veritates, com digitalizações e uma suposta agenda. O arquivo que conteria esse material estava nomeado como ‘Item 06-EQ-01-AA-75-2024’. Como localizar provas com nomenclaturas desse tipo?”, questionou.

Segundo Milanez, a defesa solicitou que os arquivos fossem minimamente catalogados, mas o pedido foi negado sob o argumento de que seria “protelatório”.
Sistema acusatório e direito ao silêncio
No segundo ponto, Milanez apontou a atuação do ministro relator nas oitivas, que, segundo ele, teria assumido papel ativo na investigação.
“Nós temos 302 perguntas do ministro relator contra 59 da Procuradoria-Geral da República. Uma das testemunhas foi indagada pelo relator sobre uma publicação em redes sociais que não constava nos autos. Isso é função do Ministério Público, não do juiz”, disse.

O advogado citou doutrinadores como Luigi Ferrajoli e Aurílio Lopes Júnior para sustentar que, no sistema acusatório, a produção da prova deve caber exclusivamente à acusação.
“Não existe imparcialidade quando o juiz busca a prova e decide a partir dela. A Constituição é clara ao vedar que o silêncio do réu seja usado em seu prejuízo, mas, neste caso, até mesmo perguntas não respondidas foram consignadas em ata, criando constrangimento”, afirmou.
Pedido de absolvição
Milanez continuo sobre o pedido de absolvição de Augusto Heleno, argumentando que o processo apresenta vícios insanáveis.
“Se decide a partir da prova que ele mesmo produziu. Essa defesa mostra que não houve condições mínimas de contraditório e ampla defesa. É imperioso reconhecer a nulidade e absolver o general”, concluiu.
