Os oficiais das Polícias Militares, por meio de representantes, planejam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que autoriza guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo comunitário. A tese, aprovada por maioria no plenário da Corte, possui repercussão geral, o que significa que servirá como referência para outras ações sobre o tema.
A Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que atuou no processo como amicus curiae, pretende apresentar embargos de declaração assim que a decisão for publicada. Segundo a entidade, a medida busca esclarecer eventuais “obscuridades, contradições, lacunas ou erros materiais”.
“Com relação ao policiamento ostensivo comunitário, importante esclarecer que a guarda municipal, por não ser instituição policial, não pode realizar policiamento, aspecto em relação ao qual buscaremos esclarecimento se a expressão for mantida na publicação da decisão”, afirmou a Feneme em nota.
A decisão do STF já começou a gerar impacto em algumas cidades. Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a se chamar Polícia Metropolitana, o que gerou reações dentro das PMs. O presidente da Feneme, coronel Marlon Tezza, criticou a medida e afirmou que a decisão do STF não dá respaldo para a mudança.
“Querer, por canetada, transformar as guardas nominalmente em polícia não encontra amparo em nenhuma legislação, muito menos na tese proposta pelo STF. Por isso a importância dos embargos para esclarecer esses pontos, em nome das entidades representadas”, disse Tezza.
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da PM também se mobiliza para contestar a decisão e evitar que ela seja interpretada como uma autorização irrestrita para a atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo.
Por outro lado, representantes das guardas municipais comemoraram o resultado do julgamento. O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, afirmou que as GMs já desempenham essa função há décadas e que a decisão do STF apenas consolida uma prática existente.
“Se ocorre um assalto a um estabelecimento comercial ou a uma casa, a guarda municipal não só pode como tem o dever de atender a essa ocorrência, assim como as GMs podem fiscalizar normas municipais, proteger patrimônio público e os cidadãos nos territórios de suas cidades”, declarou Monteiro.
Ele também rebateu críticas das polícias militares e reforçou que a decisão do STF não retira atribuições de nenhuma outra força de segurança.
“Policiamento ostensivo não é uma competência, é uma modalidade de ação de segurança. E o que é fundamental, explicitado pela decisão do STF: não é monopólio de ninguém”, concluiu.
