Férias e aposentadorias: Tribunais explicam penduricalhos cobrados pelo STF
Brasília, Sexta, 10 de julho de 2026
Justiça

Férias e aposentadorias: Tribunais explicam penduricalhos cobrados pelo STF

Férias acumuladas, acertos de aposentadoria e diárias atrasadas foram citados

O que se espera de um ministro do STF?
Foto: Divulgação/STF

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Por Redação

Após serem cobrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto constitucional, tribunais de Justiça estaduais justificaram os valores pagos a magistrados com verbas como férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras despesas consideradas excepcionais.

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As explicações foram apresentadas após a Corte estabelecer regras para restringir os “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público (MP).

Os esclarecimentos foram enviados depois que ministros do STF determinaram que os presidentes de sete tribunais informassem, em até 48 horas, os valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026.

A medida atingiu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. As solicitações partiram dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, em processos que discutem a aplicação do teto constitucional para integrantes do Judiciário e do MP.

Nas respostas encaminhadas ao Supremo, os tribunais afirmaram que não houve irregularidades e disseram ter seguido as regras definidas pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As cortes, porém, reconheceram pagamentos elevados e atribuíram os valores a situações específicas previstas em normas.

Em março, o STF definiu critérios para garantir o cumprimento do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil, e restringir o pagamento de verbas adicionais a magistrados e membros do MP. Já junho, a Corte esclareceu pontos da decisão. Entre eles, definiu que férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos antes da fixação da tese só podem ser convertidos em indenização de forma excepcional, quando o afastamento não ocorreu por necessidade do serviço, respeitando o limite de 35% do subsídio.

O Supremo também autorizou o pagamento da PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) a magistrados ativos e inativos, no percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35% do subsídio. Ao mesmo tempo, proibiu que o mesmo período de atividade seja usado simultaneamente para calcular a PVTAC e o antigo ATS (Adicional por Tempo de Serviço).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou ao STF que agiu em “estrita observância” às regras do Supremo e às orientações do CNJ. Segundo a corte, os maiores valores pagos ocorreram por causa de acertos financeiros relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas.

Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) disse que aplicou as normas vigentes no momento dos pagamentos. A corte afirmou que havia dúvidas sobre a aplicação do limite de 35% em indenizações por férias não gozadas e que o entendimento do STF foi definido posteriormente.

No Maranhão, o Tribunal de Justiça (TJMA) informou que apenas seis pagamentos ultrapassaram os parâmetros estabelecidos pelo Supremo. Segundo a corte, os casos ocorreram em maio e envolveram abono de férias e 13º salário.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atribuiu os valores mais altos a situações excepcionais, como contribuição previdenciária por doença grave, ajuda de custo por mudança de domicílio, encargos relacionados a concursos e diárias atrasadas.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu que houve pagamento simultâneo de PVTAC e ATS nos meses de maio e junho, mas afirmou que, naquele período, ainda não havia orientação oficial impedindo o uso do mesmo tempo de serviço para o cálculo das duas parcelas. Segundo o tribunal, a restrição foi esclarecida posteriormente pelo STF.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), as folhas de pagamento de abril, maio e junho seguiram “rigorosamente” os critérios definidos pelo Supremo e informou ter enviado planilhas detalhando as verbas pagas a magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

As novas regras do STF passaram a valer a partir da folha-base de abril de 2026, com impacto nos pagamentos realizados em maio. A Corte determinou que os tribunais enviassem informações individualizadas sobre verbas remuneratórias e indenizatórias, além das folhas de pagamento.

Ao solicitar os dados, o Supremo alertou que o descumprimento da determinação poderia levar ao afastamento imediato dos presidentes dos tribunais e gerar responsabilizações nas esferas penal, civil e disciplinar.

Levantamento da CNN Brasil com base em dados do Portal de Remuneração da Magistratura, do CNJ, aponta que os pagamentos de verbas extras a juízes e desembargadores somaram R$ 722.865.865,40 entre maio e junho deste ano. Os dois meses foram os primeiros após a entrada em vigor dos critérios definidos pelo STF para limitar os “penduricalhos”.

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