CCJ aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes
Brasília, Quinta, 09 de julho de 2026
Justiça

CCJ aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes

Relator rejeitou PECs apensadas por entender que violam cláusulas pétreas da Constituição

Congresso aprovou reajuste que eleva salários acima do teto
Foto: Senado Federal

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Por Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (08) a admissibilidade da PEC 291/13, proposta do Senado Federal que extingue a aposentadoria compulsória remunerada de magistrados como sanção disciplinar.

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O texto mantém a possibilidade de remoção ou disponibilidade de magistrados por interesse público, mediante decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta, porém, estabelece que a suspensão poderá durar até 90 dias e a disponibilidade, até 2 anos.

A PEC também determina que, ao fim do processo administrativo disciplinar, caso o tribunal ou o CNJ conclua, por voto de dois terços de seus integrantes, que cabe a perda do cargo, deverá encaminhar representação ao Ministério Público em até 30 dias para ajuizamento da ação judicial.

Até o trânsito em julgado da decisão, o magistrado ficará afastado das funções, com vencimentos proporcionais, segundo a proposta.

Se a representação for arquivada ou a ação for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reconduzido ao cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos. O texto ainda fixa prazo de 90 dias para manifestação do MP, sob pena de infração disciplinar.

A proposta também unifica o regime disciplinar dos ministérios públicos da União e dos Estados, que deverá ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do procurador-geral da República. Até a edição dessa norma, será aplicado a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União.

O texto ainda veda a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como punição para integrantes da magistratura e do Ministério Público.

O relator da matéria, deputado Helder Salomão (PT-ES), votou pela admissibilidade da PEC 291/13, mas rejeitou a tramitação da PEC 505/10 e das PECs apensadas 86/11 e 371/17 por entender que elas apresentam “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505/10 e 371/17, ao preverem a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa dos tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial com trânsito em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou o parlamentar.

Sobre a PEC 86/11, o relator na CCJ afirmou que o texto não definiu um mecanismo capaz de compatibilizar o fim da aposentadoria compulsória com a preservação das regras constitucionais para perda do cargo de magistrados.

Agora, após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial da Câmara. Em seguida, precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Casa.

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