STF libera pagamento de penduricalhos acumulados
Brasília, Sexta, 26 de junho de 2026
Justiça

STF libera pagamento de penduricalhos acumulados

Relatores mantêm limite de 35% para verbas indenizatórias e rejeitam ampliar benefícios vedados

Foto: Gustavo Moreno/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram nesta sexta-feira (26) para autorizar o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados por juízes, procuradores e promotores antes de março de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas restrições aos penduricalhos.

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No voto conjunto, os relatores das ações fixaram que os pagamentos deverão respeitar o limite de 35% do salário do magistrado ou membro do Ministério Público para o conjunto das verbas indenizatórias a que tiver direito.

A manifestação também rejeita pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades para flexibilizar as restrições definidas pelo Supremo. Com isso, permanece proibido o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche dentro dessas indenizações.

Os ministros ainda reforçaram que a vedação alcança outros benefícios com denominação diferente, desde que tenham a mesma finalidade.

“O mesmo aplica-se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, afirma o voto conjunto.

A decisão trata exclusivamente de direitos adquiridos antes de março de 2026, quando o STF redefiniu os critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” a integrantes da magistratura e do Ministério Público.

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