Fachin adia julgamento da “uberização” após convenção da OIT
Brasília, Quarta, 24 de junho de 2026
Justiça

Fachin adia julgamento da “uberização” após convenção da OIT

Julgamento sobre vínculo entre motoristas e aplicativos é retirado de pauta após aprovação de norma internacional sobre trabalho em plataformas digitais

Fachin fala em 'ressignificar' papel dos juízes
Foto: Antonio Augusto/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento que discute o possível vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.

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A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), que informaram ao tribunal a aprovação recente da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento que trata de regras para o trabalho em plataformas digitais.

Segundo os órgãos, a nova norma internacional configura um “fato superveniente” com potencial de impacto direto no julgamento, o que justificaria a suspensão temporária da análise do caso para que as partes possam se manifestar.

Ao acolher o pedido, Fachin aplicou o artigo 933 do Código de Processo Civil, que prevê a abertura de prazo para manifestação quando surge fato novo relevante durante o andamento do processo. Na decisão, o ministro destacou a “relevância internacional da convenção aprovada” e determinou a retirada do caso da pauta do plenário.

A Convenção nº 193, aprovada na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, estabelece diretrizes gerais sobre direitos de trabalhadores em plataformas digitais, incluindo princípios como liberdade de associação, negociação coletiva, não discriminação e condições seguras de trabalho. O texto ainda precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para ter validade no Brasil.

O processo no STF envolve recursos apresentados pelas plataformas Uber e Rappi, que contestam decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego com seus motoristas e entregadores. As empresas argumentam que atuam como intermediadoras tecnológicas e não como empregadoras formais.

O julgamento da chamada “uberização” estava suspenso desde o ano passado e ainda não havia tido votos dos ministros. Com o novo adiamento, o caso permanece sem data definida para ser retomado no plenário do Supremo.

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