O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta segunda-feira (23) o edital que torna pública a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes sobre a criação de despesas obrigatórias e renúncias de receita sem previsão de impacto orçamentário.
Com a publicação do edital, o texto ficará disponível por 20 dias para consulta pública. Após esse período, será aberto prazo de cinco dias para manifestações de interessados. Na sequência, o processo será encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na última semana, Fachin considerou que a proposta atendia aos requisitos formais exigidos e determinou o prosseguimento da tramitação.
O que prevê a proposta
O texto apresentado por Gilmar Mendes tem como base o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispositivo que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para medidas que criem despesas obrigatórias ou reduzam receitas públicas.
A redação proposta estabelece:
“O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A proposta amplia a aplicação do dispositivo para todos os entes federativos e reforça a necessidade de compensação fiscal para novas despesas e benefícios tributários.
Debate sobre o alcance do texto
Durante as discussões preliminares, integrantes da equipe econômica defenderam aperfeiçoamentos na redação.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, manifestou entendimento de que a proposta poderia abranger também situações em que o Poder Legislativo cria obrigações que resultem em novos gastos para o Executivo ou eliminem fontes de arrecadação.
Apesar das observações, o texto seguiu para a fase de consulta pública.
Como funciona uma súmula vinculante
As súmulas vinculantes foram regulamentadas em 2006 e possuem efeito obrigatório para toda a administração pública federal, estadual e municipal, além do Poder Judiciário.
Para serem aprovadas, precisam tratar de matéria com controvérsia relevante e potencial de gerar insegurança jurídica ou multiplicação de processos sobre o mesmo tema.
A aprovação exige o apoio de dois terços dos ministros do Supremo, o equivalente a oito votos na composição completa da Corte.
Entre os legitimados para apresentar propostas estão o presidente da República, as mesas diretoras da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República, governadores, tribunais superiores, partidos com representação no Congresso, entidades nacionais de classe e o Conselho Federal da OAB.
Próximas etapas
Concluído o período de consulta pública e de manifestações dos interessados, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República.
Somente após essa fase a proposta poderá ser levada ao plenário do Supremo para votação pelos ministros.
Atualmente, o STF possui 61 súmulas vinculantes em vigor. A mais recente foi aprovada em setembro de 2025 e trata do entendimento de que o tráfico privilegiado não possui natureza de crime hediondo.
