O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça para obrigar a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein a adotar cotas nos programas de residência médica da instituição.
A ação pede a reserva de vagas para cinco grupos específicos: 30% para negros, 10% para pessoas com deficiência, 5% para indígenas, 5% para quilombolas e 5% para transexuais.
Atualmente, o processo seletivo da residência médica do Einstein ocorre exclusivamente por ampla concorrência. Na edição de 2026, a instituição oferece 111 vagas distribuídas entre diferentes especialidades. Os candidatos são avaliados por prova teórica, prova prática e análise curricular.
O MPF sustenta que o hospital deve adotar ações afirmativas por participar do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), que concede imunidade a tributos federais em troca da realização de projetos voltados ao interesse público.
Segundo o órgão, uma portaria editada pelo Ministério da Saúde no fim de 2024 determinou que projetos, bolsas e processos seletivos vinculados às ações da pasta reservem vagas para negros, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência.
A ação também argumenta que a residência médica é uma modalidade de pós-graduação e que políticas afirmativas já são exigidas em programas de pós-graduação previstos pela legislação federal.
Para o MPF, a adoção de cotas não constitui mera escolha administrativa, mas uma obrigação decorrente de princípios constitucionais voltados à ampliação do acesso e à redução de desigualdades.
O Ministério Público cita ainda dados do estudo “Demografia Médica no Brasil 2023”, elaborado pela USP e pela Associação Médica Brasileira (AMB). Segundo o levantamento, negros representam 55,5% da população brasileira, mas ocupam 27,5% das vagas de residência médica. Médicos autodeclarados brancos correspondem a 70,1% dos residentes.
Devido ao estágio atual do processo seletivo de 2026, o MPF pede a concessão de liminar para determinar a publicação de editais complementares ou suplementares voltados exclusivamente aos grupos contemplados pelas cotas.
O cálculo das reservas seria realizado sobre o total das 111 vagas ofertadas, e não individualmente por especialidade.
Além disso, o órgão solicita a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da eventual decisão judicial. Também requereu que a União seja intimada para avaliar a possibilidade de participar do processo.
A instituição informou que, até o momento, não havia sido formalmente citada e, por isso, afirmou não ter acesso ao conteúdo da ação judicial.
Em manifestações encaminhadas ao procedimento do MPF, o Einstein argumentou que seus programas de residência médica são financiados com recursos próprios e que não existe obrigação legal específica para adoção de cotas.
A entidade também sustenta que os programas de residência não possuem vínculo com os projetos executados por meio do Proadi-SUS, mas seguem as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Segundo a instituição, a regulamentação atual não estabelece critérios obrigatórios para implementação de ações afirmativas nos processos seletivos.
O hospital defende autonomia administrativa para definir as regras de ingresso em seus programas de residência médica.
Caso não haja acordo entre as partes, o processo seguirá para produção de provas e julgamento do mérito, quando a Justiça decidirá se haverá ou não obrigatoriedade de reserva de vagas nos futuros processos seletivos da instituição.
