Fux diz que STF não pode se recusar a julgar casos
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Fux diz que STF não pode se recusar a julgar casos

Ministro afirma que Corte é provocada a decidir sobre políticas públicas e atribui judicialização à ampliação de direitos prevista na Constituição

O mais recente voto foi apresentado pelo ministro Luiz Fux
O mais recente voto foi apresentado pelo ministro Luiz Fux. Fotos: Gustavo Moreno/STF.

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (4) que a Corte não possui a prerrogativa de se recusar a julgar demandas submetidas à sua análise. A declaração foi dada durante o 16º Simpósio de Direito Constitucional, realizado em Curitiba.

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Ao comentar críticas relacionadas ao chamado ativismo judicial, Fux afirmou que o Supremo é frequentemente provocado a decidir sobre temas ligados a políticas públicas e que a atuação da Corte decorre do próprio funcionamento do sistema constitucional.

“Se o STF tem hoje decidido sobre políticas públicas isso ocorre porque é instado a decidir, o que tem sido apontado de forma crítica como ativismo. Mas ressalto que a jurisdição constitucional não é função que se exerça sem ser provocada e que não pode haver ação sem partes interessadas. Além disso, a Corte não tem a prerrogativa de não decidir”, declarou.

Segundo o ministro, muitas das demandas que chegam ao Judiciário decorrem de alegadas omissões dos demais Poderes. Fux relacionou esse cenário à ampliação dos direitos e garantias prevista pela Constituição de 1988, que passou a permitir maior intervenção judicial em temas antes restritos à esfera administrativa.

Segurança jurídica e ambiente de negócios

Durante a palestra, Fux também destacou a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento econômico do país. Segundo ele, a previsibilidade institucional é um fator essencial para a atração de investimentos e para a competitividade brasileira.

“A segurança jurídica é o anseio maior da sociedade. Temos insegurança jurídica quando há omissão legislativa. A segurança jurídica é fundamental para o Brasil, porque países que não oferecem previsibilidade institucional perdem competitividade e atração de investimentos”, disse.

O ministro afirmou que lacunas legislativas podem gerar incertezas e aumentar a judicialização de temas relevantes para a economia.

Separação dos Poderes

Ao abordar a organização institucional do Estado, Fux relembrou que o princípio da separação dos Poderes tem origem histórica na tentativa de impedir a concentração de poder em uma única instituição.

Segundo ele, a existência de uma Constituição capaz de delimitar competências e assegurar direitos é elemento central para o funcionamento desse modelo. Nesse contexto, afirmou que cabe ao Judiciário garantir direitos e promover a solução de conflitos.

Ficha Limpa como exemplo

Durante sua exposição, o ministro também mencionou o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Fux lembrou que a proposta teve origem em iniciativa popular apoiada por mais de 1,6 milhão de assinaturas.

“A Lei da Ficha Limpa teve origem em um projeto de iniciativa popular, apresentado na Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores de todo o país, calcada no princípio da moralidade eleitoral. Assim, entendemos e decidimos pela constitucionalidade da lei complementar.”

Segundo o magistrado, a decisão levou em consideração o princípio da moralidade eleitoral e a manifestação da sociedade por mecanismos mais rígidos de controle sobre candidaturas.

Ao longo da palestra, Fux sustentou que o papel do Supremo deve ser analisado à luz das atribuições definidas pela Constituição e do volume de demandas submetidas ao tribunal, especialmente em temas que envolvem direitos fundamentais, políticas públicas e omissões legislativas.

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