O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela rejeição do recurso apresentado por Gisele Alves Guedes, mãe de 7 filhos condenada a 14 anos de prisão por suposto envolvimento no 8 de Janeiro.
O julgamento, que começou em 31 de outubro, deve ser concluído no dia 10 de novembro. Em junho, a 1ª Turma do STF já havia decidido pela condenação da ré.
Nos embargos de declaração, os advogados de Gisele alegaram “omissão e obscuridade” na decisão anterior. Moraes, porém, afirmou que o pedido não apresentava nenhuma falha concreta, sendo apenas “inconformismo com o resultado do julgamento”.
O ministro do Supremo também alegou que “não assiste razão à embargante. O acórdão analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”.
Moraes destacou ainda, em seu voto, que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão e que o julgamento original foi embasado em “robusto conjunto probatório”. Ele acrescentou que “o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que exponha as razões suficientes à formação do seu convencimento”.
Gisele, de 39 anos, que é moradora de Planaltina (DF), é mãe de 7 filhos, sendo 5 menores, incluindo um bebê. De acordo com a defesa, ela não participava dos acampamentos do 8 de Janeiro por motivação política, mas para vender mercadorias a manifestantes nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília.
Gisele, que também é cantora, teria aceitado o trabalho temporário por R$ 200 por dia, já que enfrentava dificuldades financeiras.
A defesa da vendedora afirma que, no 8 de Janeiro, ela foi à Praça dos Três Poderes após ouvir que haveria um ato pacífico, mas voltou para casa ao perceber a confusão. O único material usado contra ela é um vídeo gravado no celular, que mostra a movimentação de manifestantes no dia.
Os advogados também apresentaram um laudo médico apontando que Gisele sofre de enfisema pulmonar, doença respiratória grave que compromete a capacidade de trabalho da acusada.
