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Placar de suspensão da ação penal é ensaio para anistia; o elo entre as duas pautas

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A suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem e demais réus, incluindo Jair Bolsonaro, contou com o apoio de 315 deputados, mais que o dobro dos 143 votos contrários à proposta. Para lideranças partidárias ouvidas por este site, a votação serviu de ensaio para o PL da Anistia e ajuda a pressionar Hugo Motta a pautar a matéria. De fato, há um liame entre as duas pautas. Além do contexto do 8 de janeiro em si, tanto a anistia quanto a suspensão da ação penal dizem respeito exclusivamente ao Congresso Nacional.

Como disse mais cedo Bolsonaro na manifestação pela anistia na Torre de TV, em Brasília, “o parlamento votou, ninguém tem que se meter em nada”.

“Tem que cumprir a vontade do parlamento, que representa a vontade da maioria do povo brasileiro.

Alfredo Gaspar, em seu relatório e no discurso que proferiu da tribuna mais cedo, também reafirmou a prerrogativa da Câmara ao defender a aplicação legítima do artigo 53 da Constituição.

“O instituto da sustação cumpre o papel de prerrogativa protetiva do múnus parlamentar (…) Da mesma forma que é atribuição constitucional do Procurador-Geral da República aferir os requisitos para o ajuizamento de uma denúncia de forma unificada contra várias pessoas, atribuindo-lhes, a um só tempo, o cometimento de diversos delitos, e que é atribuição constitucional do Supremo Tribunal Federal deliberar sobre o recebimento dessa denúncia, instaurando uma ação penal una em desfavor dos denunciados e mantendo seu processamento de forma unificada; igualmente, é atribuição constitucional desta Casa, consoante a mesma CF, avaliar a pertinência política de sustar o andamento dessa mesma ação penal, quando instaurada em detrimento de Deputado Federal.”

Deputado do União Brasil, de Alagoas, ele expôs a incongruência da tese de Cristiano Zanin, que tentou convencer a Câmara de que a ação penal só poderia ser suspensa em relação a crimes posteriores à diplomação, ocorridos em 8 de janeiro, mas que tenta enquadrar como de menor potencial ofensivo. Num verdadeiro contorcionismo jurídico, o ministro alegou agora que o 8 de janeiro foi apenas depredação de patrimônio, enquanto antes era o “ápice” do plano golpista.

“Se houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ou tentativa de destituir o governo constituído, com o emprego de violência e grave ameaça, isso somente poderia ocorrer, supostamente, em 8 de janeiro de 2023, ou seja, após a diplomação do parlamentar, autorizando, portanto, a sustação da ação penal com fundamento do parágrafo 3o do art. 53 da CF”, rebateu Gaspar.

Por fim, o relator alertou que “é imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo a liberdade no exercício do mandato parlamentar”.

“Após anos em vigência, o art. 53 e seus parágrafos não podem ser objeto de casuística restrição em decorrência de posicionamentos do parlamentar que teve uma ação penal instaurada em seu desfavor (…) É imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo a liberdade no exercício do mandato parlamentar”.

Se Hugo Motta não tem densidade nem liderança para reafirmar as prerrogativas da Câmara no momento em que o Supremo tenta usurpá-la, deve deixar que outros o façam sob risco de ser pisoteado por uma multidão de parlamentares que estão de saco cheio de tanto vilipêndio.

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