A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a cantora Gisele Alves Guedes de Morais, de 38 anos, a 14 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado no sábado (15).
A relatoria do caso foi do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado integralmente por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux e Cristiano Zanin divergiram na dosimetria da pena, sugerindo penas de 11 e 4 anos, respectivamente.
Gisele foi enquadrada nos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, entre outros. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, ela teria atuado de forma “livre, consciente e voluntária”, com uso de “violência e grave ameaça” para restringir os Poderes da República.
A defesa alegou inépcia da denúncia, ausência de provas, cerceamento de defesa e pediu a suspeição do relator. Também destacou que Gisele é mãe de sete filhos — cinco menores — e sofre de enfisema pulmonar, condição crônica e incurável, o que, segundo os advogados, impediria o cumprimento da pena em regime fechado. O pedido de prisão domiciliar foi negado por Moraes, que indeferiu o recurso antes da publicação do acórdão.
Em nota, a defesa afirmou: “A decisão não apenas contraria o bom senso e os fundamentos constitucionais mais elementares, mas revela um distanciamento preocupante entre o discurso jurídico e a realidade humana”. Os advogados informaram que recorrerão da decisão.
Na mesma sessão, o colegiado rejeitou, por unanimidade, o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por pichar com batom a estátua “A Justiça” em frente ao STF.
