O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (12) que não há fundamento para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli nos processos relacionados ao Banco Master. A decisão foi tomada agora há pouco pelos dez ministros durante reunião plenária extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Pressionado pela repercussão negativa de seu envolvimento com Daniel Vorcaro, porém, o ministro acabou forçado a abrir mão da relatoria do caso Master.
Em nota oficial, os magistrados afirmam que os atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e nos processos vinculados são plenamente válidos, citando como base o artigo 107 do Código de Processo Penal e o artigo 280 do Regimento Interno do STF.
A nota também expressa apoio pessoal ao ministro, destacando a “dignidade de Sua Excelência” e a inexistência de suspeição ou impedimento.
O comunicado reforça que Toffoli atendeu a todos os pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República durante a investigação. Além disso, a Presidência do STF acolheu o pedido do ministro para que os processos sob sua relatoria sejam redistribuídos livremente, a fim de garantir o andamento regular das ações e os interesses institucionais da Corte.
Com isso, a arguição de suspeição foi encerrada, e os autos serão enviados a um novo relator, cuja distribuição está definida para hoje.
A nota foi assinada por todos os ministros do STF: Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Confira a íntegra da nota:
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino“
