Urgente: Toffoli deixa relatoria do caso Master
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Urgente: Toffoli deixa relatoria do caso Master

Ministros rejeitam suspeição, mas processo será redistribuído

STF avança para limitar CPIs em caso Master

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (12) que não há fundamento para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli nos processos relacionados ao Banco Master. A decisão foi tomada agora há pouco pelos dez ministros durante reunião plenária extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

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Pressionado pela repercussão negativa de seu envolvimento com Daniel Vorcaro, porém, o ministro acabou forçado a abrir mão da relatoria do caso Master.

Em nota oficial, os magistrados afirmam que os atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e nos processos vinculados são plenamente válidos, citando como base o artigo 107 do Código de Processo Penal e o artigo 280 do Regimento Interno do STF.

A nota também expressa apoio pessoal ao ministro, destacando a “dignidade de Sua Excelência” e a inexistência de suspeição ou impedimento.

O comunicado reforça que Toffoli atendeu a todos os pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República durante a investigação. Além disso, a Presidência do STF acolheu o pedido do ministro para que os processos sob sua relatoria sejam redistribuídos livremente, a fim de garantir o andamento regular das ações e os interesses institucionais da Corte.

Com isso, a arguição de suspeição foi encerrada, e os autos serão enviados a um novo relator, cuja distribuição está definida para hoje.

A nota foi assinada por todos os ministros do STF: Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Confira a íntegra da nota:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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