O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a retirada de uma publicação que utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para simular um encontro entre o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Os ministros acompanharam o voto do relator, André Mendonça, que já havia concedido uma liminar determinando a remoção da publicação. O entendimento foi de que a liberdade de expressão não protege conteúdos manipulados digitalmente quando eles são apresentados ao público como se retratassem fatos reais.
Segundo a ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), a postagem divulgava uma suposta “foto vazada” de uma reunião reservada entre Flávio e Vorcaro. De acordo com o partido, o encontro nunca ocorreu e a imagem foi criada artificialmente para associar o senador a uma narrativa negativa durante o período pré-eleitoral.
Para embasar o pedido, o PL anexou aos autos um laudo de perícia digital que apontou 78% de probabilidade de a imagem ter sido gerada por inteligência artificial. Na avaliação de Mendonça, o documento constituiu um indício suficiente de artificialidade do conteúdo nesta fase do processo.
Ao justificar seu voto, o ministro afirmou que a proteção constitucional à liberdade de expressão não alcança conteúdos fabricados digitalmente quando eles são apresentados como registros autênticos de acontecimentos inexistentes.
“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real, sobretudo quando tal expediente é utilizado para associar negativamente pré-candidato a narrativa eleitoralmente desabonadora”, escreveu.
O relator ressaltou que a decisão não impede manifestações críticas contra agentes públicos ou pré-candidatos, mas veda o uso de inteligência artificial para criar fatos inexistentes com aparência de veracidade.
Na decisão, Mendonça observou que a publicação não se limitava à crítica política, mas apresentava ao eleitorado um suposto acontecimento específico. Segundo ele, ao utilizar a expressão “foto vazada”, a postagem buscava transmitir a ideia de que se tratava de um registro verdadeiro obtido de maneira não oficial.
Com o julgamento, o TSE manteve a ordem para retirada do conteúdo e proibiu a republicação ou o impulsionamento de materiais semelhantes. Para a Corte, a medida preserva a integridade do debate eleitoral sem restringir a livre manifestação de opiniões, desde que não haja a fabricação de fatos por meio de recursos tecnológicos.
A decisão foi proferida no processo nº 0600969-49.2026.6.00.0000 e passa a servir de referência para casos envolvendo o uso de deepfakes durante a campanha eleitoral de 2026.
