Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta tarde (12) o pedido de cassação do mandato de Jorge Seif (PL-SC). O senador eleito em 2022 foi acusado de suposta prática de abuso de poder econômico durante a campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já havia rejeitado, também por unanimidade, a acusação. Apesar disso, a coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) recorreu ao TSE, alegando que a candidatura do parlamentar foi beneficiada pelo dono da Havan, Luciano Hang.
Os ministros da Corte Eleitoral entenderam que não existem provas suficientes para caracterizar abuso de poder e determinar a cassação do mandato.
Na terça (10), o relator do caso de Seif, Floriano de Azevedo Marques, manteve a decisão do TRE-SC. No voto, afirmou que os autores do processo “falharam ao produzir prova cabal para obter a verdade”:
“Após informações colhidas por meio da diligência que reuniu novas provas — como dados de voos de aeronaves e de aeroportos de cidades catarinenses citadas no processo —, confirmou-se a inexistência de registros do suposto uso dos veículos da Havan por Jorge Seif na campanha eleitoral de 2022″.
Segundo ele, o processo que pede a cassação exige prova consistente de que Seif praticou conduta grave, capaz de desequilibrar as eleições. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, destacou Azevedo em seu voto.
O relator foi acompanhado hoje pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Villas Bôas Cueva.
