TRF restabelece parte dos benefícios vitalícios de Bolsonaro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

TRF-6 restabelece parte dos benefícios vitalícios de Bolsonaro

Pesquisa Quaest mostra que 42% das postagens nas redes sociais foram contra a prisão de Jair Bolsonaro, enquanto 35% apoiaram a medida
Foto: Alan Santos/PR

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Pedido que levou à suspensão de benefícios de Bolsonaro partiu de sobrinho de Dilma

A desembargadora do TRF-6, Mônica Sifuentes, derrubou liminar que suspendia o direito de Jair Bolsonaro, como ex-presidente, de manter assessores e seguranças à sua disposição. Porém, a magistrada manteve a interrupção do uso de carros oficiais com motoristas durante o período de prisão.

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A liminar havia sido concedida por juiz da 8ª Vara Federal Cível de BH após pedido do vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O sobrinho da ex-presidente impeachmada sustentou que os gastos se mantinham “numa estrutura inútil e incompatível com a condição de preso”.

Ao reverter a decisão, Sifuentes afirmou que o apoio pessoal não depende da livre circulação do ex-presidente: “O apoio pessoal e o assessoramento, diferentemente a segurança ostensiva em deslocamentos, não pressupõem necessariamente a livre circulação em sociedade, um ex-mandatário, mesmo em situação de reclusão, continua sendo uma figura de alta relevância histórica e política, detentor de informações e memórias que compõem o patrimônio imaterial da nação”.

A legislação brasileira garante a ex-presidentes direito vitalício a dois veículos oficiais e a uma equipe de até oito servidores — quatro para segurança e quatro para apoio, incluindo assessores e motoristas.

Sifuentes também destacou, em sua decisão, a idade e o estado de saúde de Bolsonaro, apontando risco com a retirada integral da estrutura:

“No caso específico, a supressão abrupta e integral de todo o aparato de apoio pessoal deixa o agravante, pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade. Ademais, a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos, com a consequente exoneração de servidores, gera uma descontinuidade que, mesmo que a decisão seja revertida ao final, não se recompõe facilmente”.

A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada pelo colegiado do TRF-6.

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