Juiz suspende benefícios de ex-presidente concedidos a Bolsonaro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Juiz suspende benefícios de ex-presidente concedidos a Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma nova etapa no processo da trama golpista ao publicar, nesta segunda-feira (17/11), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão que confirma a rejeição dos primeiros recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Decisão contra Bolsonaro atende pedido do sobrinho de Dilma

O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, suspendeu liminarmente os benefícios concedidos a Jair Bolsonaro (PL) por ser ex-presidente da República.

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A decisão foi tomada ontem (09) em ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff.

A Lei 7.474/1986 garante aos ex-presidentes até oito servidores — seguranças, motoristas e assessores — com salários pagos pela Presidência da República, além de diárias, passagens, dois carros blindados com combustível e manutenção, seguros e serviços de telecomunicações.

No pedido, Rousseff afirma que o Estado continuou fornecendo estrutura de segurança, motoristas, veículos oficiais e assessores a Bolsonaro mesmo após o início do cumprimento da pena em regime fechado no caso da suposta “trama golpista”.

O vereador calcula gastos de R$ 521.073,00 no 1º semestre de 2025 e mais de R$ 4 milhões desde 2023 com a equipe vinculada ao ex-presidente. O valor da causa foi fixado em R$ 1.042.146,00.

Na decisão de ontem, Pimenta escreve que os benefícios são destinados ao ex-presidente “em vida civil”, com circulação, agenda e exposição a riscos inerentes ao cargo. Segundo ele, no regime fechado, a integridade do condenado passa a ser responsabilidade do sistema prisional, não cabendo “dupla cadeia de comando” envolvendo o GSI. O juiz cita os princípios de eficiência, racionalidade e moralidade administrativa para justificar a suspensão.

“Diante desse quadro, a solução mais conforme ao ordenamento não é “apagar” a Lei 7.474/1986, mas reconhecer a existência de normas concorrentes com campos fáticos incompatíveis”.

Pimenta afirma que os fundamentos que originaram os benefícios — “visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional”“não subsistem no cumprimento de pena em regime fechado”. O magistrao diz ainda que a prerrogativa “permanece válida em tese”, mas deve ficar suspensa enquanto durar essa condição.

A decisão determina que a União, “em especial à Presidência da República”, suspenda em até 48 horas os servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores previstos na lei e no decreto regulamentador.

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