TRF-1 aposenta juiz acusado de intimidação de testemunhas e patrimônio sem comprovação - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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TRF-1 aposenta juiz acusado de intimidação de testemunhas e patrimônio sem comprovação

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Por Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a aposentadoria compulsória do juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, após acatar pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa na quinta-feira (27/2), com 14 votos a favor e 2 contrários.

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Embora afastado do cargo, o magistrado continuará recebendo aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.

“A Corte Especial Administrativa, por maioria, aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do voto da Relatora”, diz trecho da certidão de julgamento.

A decisão ocorreu no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que investigava denúncias de intimidação de testemunhas em um caso sobre incompatibilidade patrimonial. O juiz não conseguiu comprovar a origem de R$ 33,5 milhões usados na compra de duas fazendas em Goiás.

Patrimônio sob suspeita

Durante o processo, Alderico Rocha Santos alegou que já possuía um grande patrimônio antes de ingressar na Justiça Federal. Ele citou sua trajetória como advogado da Caixa Econômica, juiz estadual, procurador da República e sua atuação em bancos.

“Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, o que era três vezes mais do que a terra que tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu e eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão”, declarou o magistrado.

Com a vaga aberta, a Justiça Federal deve lançar um edital nos próximos dias para a substituição do juiz no estado de Goiás.

Alderico ainda pode apresentar embargos de declaração ao TRF-1, mas esse tipo de recurso não altera o mérito da decisão. Ele também tem a opção de recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

confira abaixo a íntegra da certidão de julgamento:

SEI-TRF1 – 22361846 – Certidão de Julgamento.

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