O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria das investigações sobre o Banco Master, mas continuará apto a julgar o caso. Integrante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ele poderá participar de eventuais julgamentos e analisar recursos relacionados ao processo quando o colegiado for acionado.
Segundo informações divulgadas, a permanência de Toffoli como julgador é juridicamente possível porque não houve declaração formal de suspeição ou impedimento. A decisão de repassar a relatoria ocorreu durante reunião com os demais ministros, ocasião em que o tribunal divulgou nota de apoio ao magistrado.
O movimento foi apresentado como medida para “amenizar as críticas” e “acalmar os ânimos” em Brasília, sem reconhecimento de conflito de interesse.
O novo relator, André Mendonça, também integra a 2ª Turma. Assim, os processos relacionados ao Banco Master serão analisados pelos cinco ministros que compõem o colegiado.
Competência das turmas
Pelo rito do STF, inquéritos e ações penais são julgados prioritariamente pelas turmas, e não pelo plenário. Nesse contexto, Toffoli mantém direito a voto em decisões que podem impactar Daniel Vorcaro e demais investigados na Operação Compliance Zero.
Nota oficial do STF afirmou que Toffoli atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República enquanto esteve na relatoria. O tribunal declarou que “não é caso de cabimento para a arguição de suspeição” e classificou o afastamento apenas como medida para o “bom andamento dos processos”.
Sem declaração de impedimento, o ministro poderá votar normalmente quando recursos forem pautados na 2ª Turma.
Repercussão no Congresso
A possibilidade de Toffoli participar dos julgamentos mantém o tema em debate no Congresso. Parlamentares da oposição sustentam que o afastamento da relatoria não encerra questionamentos levantados após a divulgação de mensagens interceptadas pela Polícia Federal que mencionam transações financeiras ligadas a empresas da família do ministro.
Há integrantes que defendem a abertura de processo de impeachment e argumentam que a participação do magistrado no julgamento do caso comprometeria o princípio da imparcialidade.
Enquanto André Mendonça conduz o processo e decide sobre novas diligências, o STF mantém a tramitação no âmbito da 2ª Turma. O caso segue em análise.
