TCU aponta irregularidade em patrocínio da Petrobras à Federação Paulista de Futebol
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TCU aponta irregularidade em patrocínio da Petrobras à Federação Paulista de Futebol

TCU identifica irregularidade em patrocínio da Petrobras à FPF e cobra medidas para adequação do contrato
Rodrigo Corsi/ Agência Paulistão

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Tribunal determina notificação à estatal, que deverá indicar como corrigirá o contrato de R$ 7 milhões

 

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O plenário do TCU reconheceu, por unanimidade, irregularidade no contrato de R$ 7 milhões firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF). A decisão seguiu parecer técnico do tribunal. A estatal será notificada e deverá informar quais medidas adotará para corrigir o problema.

A denúncia foi apresentada por Joel dos Passos Mello, advogado e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da FPF. Ele afirma que o contrato destinado ao Paulistão Feminino, à Copinha Feminina e à Copa Paulista viola a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que proíbe repasses federais a entidades cujas regras permitam mais de uma reeleição consecutiva de seus dirigentes.

A FPF alterou seu estatuto em janeiro, passando a permitir três reconduções seguidas ao cargo de presidente. A mudança, realizada em assembleia com pauta genérica e sem ampla divulgação, teria tornado a federação inelegível para receber recursos públicos, segundo a denúncia. Reinaldo Carneiro Bastos, presidente desde 2015, foi beneficiado pela alteração.

No voto, o ministro relator Jorge Oliveira afirmou que o parecer do TCU concluiu que o contrato foi firmado em desconformidade com a legislação, embora não tenham sido identificados prejuízos ao erário — razão pela qual não foram adotadas medidas cautelares.

A FPF declarou que a parceria “passou por criteriosa análise antes de ser firmada” e que comprovará “a improcedência da denúncia”. A Petrobras informou que o patrocínio ao futebol feminino paulista seguiu “todas as regras de governança e conformidade” no momento da assinatura.

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