Advogados dizem que não suspeição de Moraes configuraria risco de “tribunal de exceção”
A defesa de Eduardo Tagliaferro apresentou recursos contra decisões de Dias Toffoli e Edson Fachin envolvendo o ex-assessor de combate à desinformação do TSE, alegando “omissões, contradições e obscuridades” e pedindo que os atos sejam anulados.
No recurso a Toffoli, os advogados dizem que o ministro ignorou o pedido para que um recurso contra o ministro Alexandre de Moraes fosse distribuído por prevenção para André Mendonça. Segundo eles, o despacho “limitou-se a negar seguimento ao writ, silenciando totalmente sobre o tema”.

A defesa pede que os autos sejam enviados a Mendonça, com a “anulação da decisão embargada” e a “imediata redistribuição”. Também requer “URGENTE remessa dos autos” ao gabinete do ministro.
Caso Toffoli não reconheça a prevenção, os advogados pedem que ele ao menos enfrente o ponto omitido, “sob pena de nulidade”.
Já no recurso apresentado a Fachin, a defesa de Tagliaferro contesta a decisão do presidente do STF que rejeitou a arguição de suspeição apresentada contra Alexandre de Moraes. Fachin afirmou que o pedido era “intempestivo” — ou seja, foi apresentado fora do prazo previsto no Regimento Interno do STF.
Segundo os advogados, “a decisão protecionista do colega ministro é inacreditável, e totalmente dissonante da realidade do Direito brasileiro”.
A defesa diz que esse fundamento de Fachin não se aplica ao caso. Eles afirmam que a PET n° 12.936 foi instaurada de ofício por Moraes, sem um ato formal de distribuição. Sem essa distribuição, argumenta a defesa, não existe termo inicial para contar o prazo de cinco dias previsto no art. 279 do regimento. Por isso, segundo os advogados, não seria possível considerar a arguição fora do prazo.
“Senhor Presidente, deixe de inventar argumentos COM NEOLOGISMOS INAPLICÁVEIS, INEXISTENTES E MIRABOLANTES, e ENFRENTE O TEMA: A SUSPEIÇÃO DO EXCEPTO”, ESCREVERAM OS ADVOGADOS.

