STM avalia perda de patentes após ofício do STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STM avalia perda de patentes após ofício do STF

STM recebeu ofício do STF e vai analisar a possível cassação de patentes de generais condenados após representação do Ministério Público Militar
Foto: Republicação/ STM

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Corte Militar aguarda manifestação do Ministério Público Militar para iniciar os procedimentos

O Superior Tribunal Militar (STM) informou agora há pouco (26) que recebeu ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a possível perda de patentes de generais e outros militares condenados no processo sobre a suposta trama de golpe de Estado em 2022.

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Em nota, o tribunal afirmou: “O STM informa que os ofícios serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar”.

Segundo a Corte Militar, qualquer pedido de abertura de ação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato depende, exclusivamente, de representação do Ministério Público Militar (MPM).

Somente após essa manifestação os ministros do STM poderão analisar o caso e decidir se há fundamento para a perda de patentes.

Podem ser atingidos pelo procedimento:

  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Augusto Heleno, general da reserva do Exército;
  • Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército e ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva;
  • Walter Braga Netto, general da reserva.

A legislação prevê esse tipo de ação para oficiais das Forças Armadas condenados, por sentença definitiva, a pena superior a dois anos de prisão, por crime comum ou militar.

O STM esclareceu: “Cabe à Corte Militar, no entanto, decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito de condenação já proferida”.

Caso o procedimento seja instaurado e julgado procedente, o militar pode perder posto e patente, estando na ativa ou na reserva.

A tramitação é prevista no Código Penal Militar, no Estatuto dos Militares e no Regimento Interno do STM. O julgamento ocorre em sessão pública no plenário da Corte, composta por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis.

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