STF tira cargos de delegado de Ramagem e Torres
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF tira cargos de delegado de Ramagem e Torres

Delegado Ramagem

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Por Marília Rodrigues

STM será oficiado após trânsito em julgado para avaliar perda de patentes dos militares

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (11), a perda dos cargos de delegado da Polícia Federal (PF) do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Anderson Torres. A medida decorre das condenações impostas a ambos no âmbito da trama golpista. A decisão foi tomada no curso da dosimetria das penas e cumpre o que prevê o Código Penal para casos dessa natureza.

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A legislação estabelece que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é cabível quando houver condenação, em regime fechado, a um ano ou mais, por “abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública”. A aplicação dessa consequência foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e recebeu os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Luiz Fux, que havia sido voto vencido ao pedir a absolvição dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a Torres e Ramagem, não se manifestou especificamente na votação sobre a perda dos cargos de delegado da PF. A jurisprudência do STF em vigor veda a participação do voto vencido durante a fase de dosimetria das penas, razão pela qual Fux não integrou essa deliberação. Assim, prevaleceu o entendimento da maioria pela aplicação da sanção acessória.

Por 4 votos a 1, Anderson Torres foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele foi responsabilizado por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado por violência ou grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A condenação reconheceu a gravidade e a pluralidade de condutas atribuídas a Torres, que ocupou o Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

No caso de Alexandre Ramagem, a Primeira Turma fixou pena de 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão, também em regime fechado, por 4 votos a 1. O colegiado considerou comprovadas a tentativa de golpe de Estado, a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a participação em organização criminosa armada. As denúncias por dano qualificado e deterioração de patrimônio foram suspensas pela Câmara dos Deputados, o que restringiu o julgamento a três crimes. Essa delimitação processual levou o STF a apreciar apenas os tipos penais remanescentes.

A perda dos cargos de delegado da PF atinge tanto o parlamentar quanto o ex-ministro, por serem integrantes da carreira policial. A decisão é efeito secundário da condenação e está amparada no texto do Código Penal, que prevê a sanção em hipóteses de condenação qualificada pela violação de deveres funcionais. Com isso, o Supremo sinaliza a incompatibilidade entre as condutas reconhecidas e a manutenção de funções de Estado de alta responsabilidade.

STM será oficiado para avaliar casos de Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio

Além de referendar a perda de cargo de Torres e Ramagem, a Primeira Turma determinou que o presidente Cristiano Zanin oficie o Superior Tribunal Militar (STM) assim que a ação penal esgotar os recursos possíveis e transitar em julgado. O objetivo é que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira sejam julgados pelo órgão competente da Justiça Militar. Trata-se de movimento decorrente do entendimento de que as consequências das condenações podem alcançar a situação funcional de oficiais das Forças Armadas.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de perda de patente para oficial condenado, na Justiça comum ou na Justiça Militar, a pena superior a dois anos de prisão, em regime fechado. Nesses casos, caberá ao STM avaliar se os condenados se tornarão “indignos do oficialato” ou “com ele incompatível”. A decisão do STM é indispensável para a efetivação dessa medida e ocorre somente após o trânsito em julgado da condenação na esfera competente.

Embora seja tenente-coronel do Exército, Mauro Cid não corre o risco de perder a patente, conforme o que foi decidido pelo STF. Ele foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, patamar que não alcança o limite constitucional previsto para a perda de patente. Ao contrário dos demais militares citados, Cid foi beneficiado por acordo de colaboração premiada celebrado com a Polícia Federal, o que influenciou a fixação de sua pena.

Com as decisões desta quinta-feira, o STF consolidou a responsabilização de Ramagem e Torres no âmbito penal e impôs a sanção administrativa de perda de cargo, nos termos da lei. O envio ao STM, após o esgotamento de recursos, abre um novo capítulo para a análise da situação de oficiais envolvidos, à luz das balizas constitucionais sobre a dignidade e a compatibilidade com o oficialato.

Torres e Garnier são condenados a 24 anos de prisão

Perda de cargo público é prevista em lei, mas não é efeito automático de condenação

A condenação criminal pode levar à perda do cargo público, mas este não é um efeito automático, devendo ser fundamentado na sentença condenatória. A perda do cargo exige que o crime seja cometido no exercício da função ou de forma incompatível com ela, com a pena privativa de liberdade aplicada sendo de um ano ou mais para crimes contra a administração pública ou superior a quatro anos para outros crimes. A perda de mandato eletivo é decidida pela própria Casa Legislativa, com base na decisão judicial. 

Alerta: Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe

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