Processo por tráfico segue na Justiça de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (28) o habeas corpus solicitado pelo influenciador Renato Cariani, que tentava suspender o processo em que responde na Justiça de São Paulo por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, avaliou que não há ilegalidade ou abuso de poder que justifique a intervenção do STF.
Segundo ele, as medidas adotadas pela Justiça paulista, incluindo quebras de sigilos bancário e telemático, buscas e apreensões, prisão preventiva e bloqueio de bens, foram legais e com parecer favorável do Ministério Público estadual.
Cariani entrou com o habeas corpus após ter decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava que crimes como falsidade ideológica, investigados inicialmente pela Polícia Federal (PF), seriam de competência da Justiça Federal. No entanto, Zanin explicou que crimes surgidos como desdobramento da fiscalização federal, como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, podem ser julgados pela Justiça Estadual, sem que haja ilegalidade no procedimento.

O processo contra Cariani começou na PF com investigações sobre a suposta inserção de dados falsos em sistemas da União.
Durante as apurações da Operação Hinsberg, conduzida em dezembro de 2023, surgiram indícios de que a empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual ele é sócio, forneceria insumos químicos desviados para o tráfico, com uso de notas fiscais falsas para lavagem de dinheiro.
A Primeira Turma do STF analisa o caso em plenário virtual, com votos registrados online. Com a saída do ministro Luiz Fux, o colegiado atualmente é composto por Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A decisão da turma tem prazo até a próxima sexta-feira (5) para ser concluída.
Cariani segue réu e o processo continua tramitando na 3ª Vara Criminal de Diadema, em São Paulo, enquanto o habeas corpus é oficialmente rejeitado pelo STF.
