STF mantém direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Saúde

STF mantém direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

Decisão tem repercussão geral e será aplicada em todos os tribunais do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento, realizado no plenário virtual e com repercussão geral, deverá ser seguido por todos os tribunais do país. A maioria foi consolidada neste domingo (17).

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

O relator Gilmar Mendes destacou que a Constituição garante a liberdade de consciência e de crença, o que inclui a recusa de tratamentos médicos. Ele defendeu que não cabe ao Estado obrigar um paciente adulto e capaz a se submeter a transfusão contra a própria vontade, mesmo em situações de risco de morte.

“Vale dizer, em circunstâncias nas quais haja iminente risco à vida do paciente e não haja tempo para encaminhamento a outro profissional, subsiste a obrigação médica, ainda que por quaisquer razões o agente de saúde não concorde com a legítima opção feita pelo paciente, de zelar pela vida do paciente, com emprego de todos os métodos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.

Ele também observou que médicos podem ser responsabilizados caso abandonem o atendimento, reforçando que a recusa deve estar expressa, seja oralmente ou por escrito, inclusive em diretivas antecipadas de vontade. Sem manifestação clara do paciente, o profissional deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda têm até esta segunda-feira (18) para registrar seus votos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia recorrido da decisão tomada pelo STF em setembro de 2023, quando a Corte reconheceu que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Naquele julgamento, os ministros também definiram que o Estado deve custear tratamentos alternativos, inclusive fora do domicílio do paciente, quando necessário.

A tese fixada pelo Supremo estabelece que “Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio”.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade