Decisão tem repercussão geral e será aplicada em todos os tribunais do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento, realizado no plenário virtual e com repercussão geral, deverá ser seguido por todos os tribunais do país. A maioria foi consolidada neste domingo (17).
O relator Gilmar Mendes destacou que a Constituição garante a liberdade de consciência e de crença, o que inclui a recusa de tratamentos médicos. Ele defendeu que não cabe ao Estado obrigar um paciente adulto e capaz a se submeter a transfusão contra a própria vontade, mesmo em situações de risco de morte.
“Vale dizer, em circunstâncias nas quais haja iminente risco à vida do paciente e não haja tempo para encaminhamento a outro profissional, subsiste a obrigação médica, ainda que por quaisquer razões o agente de saúde não concorde com a legítima opção feita pelo paciente, de zelar pela vida do paciente, com emprego de todos os métodos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.
Ele também observou que médicos podem ser responsabilizados caso abandonem o atendimento, reforçando que a recusa deve estar expressa, seja oralmente ou por escrito, inclusive em diretivas antecipadas de vontade. Sem manifestação clara do paciente, o profissional deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda têm até esta segunda-feira (18) para registrar seus votos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia recorrido da decisão tomada pelo STF em setembro de 2023, quando a Corte reconheceu que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Naquele julgamento, os ministros também definiram que o Estado deve custear tratamentos alternativos, inclusive fora do domicílio do paciente, quando necessário.
A tese fixada pelo Supremo estabelece que “Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio”.
