STF: Desoneração exige compensação nas contas públicas
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

Desoneração exige compensação nas contas públicas, decide STF

Corte fixa regra que exige compensação fiscal para criação de despesas e benefícios tributários

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aprovação de leis que criem ou ampliem despesas públicas sem indicar fonte de compensação fiscal. A decisão foi tomada ontem (30) no julgamento da ADI 7633.

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A ação foi apresentada pelo governo Lula (PT) contra a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação.

O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade de quatro artigos da norma, sem pronúncia de nulidade. A posição foi acompanhada pela maioria do plenário.

Com o julgamento, o STF fixou entendimento de que propostas que criem despesas ou concedam benefícios tributários devem obrigatoriamente cumprir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

No entanto, a Corte decidiu preservar os efeitos já produzidos pela lei. A medida evita impacto direto sobre a Lei 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para o fim das desonerações e mecanismos de compensação fiscal.

A tese do relator foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, que apresentou ressalvas.

O ministro André Mendonça inicialmente entendeu que a ação havia perdido objeto, mas, ao analisar o mérito, acompanhou o relator com ressalvas. A divergência integral ficou com o ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade da lei.

O julgamento teve início no plenário virtual da Corte, em outubro de 2025, e foi concluído no plenário físico nesta semana, após voto-vista de Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes afirmou que benefícios fiscais têm efeito equivalente à criação de despesas públicas. “Uma coisa é criar uma despesa. Outra coisa é desonerar e conceder um benefício tributário que, na verdade, gera para os cofres públicos uma despesa indireta, porque o Estado deixa de arrecadar”.

O ministro destacou que a desoneração da folha não é inconstitucional por si só, mas depende do cumprimento das regras fiscais. Segundo ele, esse requisito não foi observado na lei de 2023. “A desoneração equivale à geração de um gasto indireto”, concluiu.

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