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STF considera inconstitucional art 19 do Marco Civil da Internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização de plataformas digitais a casos com decisão judicial prévia. Toffoli propôs que as plataformas sejam responsabilizadas com base em notificações de usuários, sem necessidade de ordem judicial, e sugere a criação de um órgão regulador, o Departamento de Acompanhamento da Internet (DAI), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Toffoli, o modelo atual concede uma “imunidade” às plataformas, permitindo omissões diante de conteúdos irregulares. Ele defende que redes sociais avaliem notificações enviadas por usuários, com punições em caso de omissão ou remoção indevida. Especialistas, contudo, alertam que essa mudança pode levar à exclusão massiva de conteúdos legítimos, afetando a liberdade de expressão.

A decisão também reacendeu debates sobre a legislação digital. Toffoli sugeriu que o Congresso aprove uma nova lei em até 18 meses para combater a violência digital e a desinformação. Paralelamente, o Partido Novo criticou a decisão, afirmando que o STF está legislando e acusou a proposta de criar o DAI de ser uma tentativa de “controle do discurso”.

O artigo 19, aprovado em 2014, exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas por danos decorrentes de conteúdos de terceiros, garantindo que a palavra final sobre o que é ilícito ficasse com o Judiciário. A mudança proposta desloca parte dessa responsabilidade para as empresas, marcando um ponto de inflexão na regulação da internet no Brasil.

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Redação

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