A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação e rejeitar recursos de 7 réus do núcleo 3 da suposta “trama golpista”. O tema está em análise no plenário virtual da Corte desde 13 de fevereiro e será finalizado nesta sexta-feira (24).
Os ministros acompanham o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes, que manteve a condenação do grupo acusado de planejar o assassinato de Lula (PT), Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia.
A PGR afirma que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da suposta organização criminosa. Além disso, segundo a acusação, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas urnas.
Entre os integrantes do núcleo há militares do grupamento de forças especiais do Exército, os “kids pretos”.
As condenações ocorreram pelos crimes de: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em novembro de 2025, o colegiado condenou integrantes do núcleo 3 da suposta “trama golpista”:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército: pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército: pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
