STF mantém condenações do núcleo 3 da "trama golpista"
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF mantém condenações de réus do núcleo 3 da suposta “trama golpista”

Primeira Turma da Corte acompanhou voto de Alexandre de Moraes

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
Foto: Tiago Medina/ STF

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Por Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação e rejeitar recursos de 7 réus do núcleo 3 da suposta “trama golpista”. O tema está em análise no plenário virtual da Corte desde 13 de fevereiro e será finalizado nesta sexta-feira (24).

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Os ministros acompanham o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes, que manteve a condenação do grupo acusado de planejar o assassinato de Lula (PT), Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia.

A PGR afirma que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da suposta organização criminosa. Além disso, segundo a acusação, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas urnas.

Entre os integrantes do núcleo há militares do grupamento de forças especiais do Exército, os “kids pretos”.

As condenações ocorreram pelos crimes de: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em novembro de 2025, o colegiado condenou integrantes do núcleo 3 da suposta “trama golpista”:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército: pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército: pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

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