Moraes considerou idade avançada como atenuante na dosimetria
A Primeira Turma do STF condenou nesta quinta-feira (11) o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a 21 anos de prisão em regime inicial fechado.
Além da pena de prisão, o general também foi condenado ao pagamento de 84 dias-multa, calculados no valor de um salário mínimo por dia.
O total da pena, de 21 anos, foi dividido em duas partes:
- 18 anos e 11 meses de reclusão, correspondentes a crimes que exigem cumprimento em regime fechado;
- 2 anos e 1 mês de detenção, referentes a crimes com regime semiaberto ou aberto.
As punições fixadas pela Primeira Turma para cada crime foram as seguintes:
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês, além de 42 dias-multa no valor de um salário mínimo cada;
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês, com acréscimo de 42 dias-multa de um salário mínimo cada.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu a pena levando em conta a idade avançada de Heleno como fator atenuante. A proposta foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Já o ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição do general, optou por não participar da definição da pena.
Por ser militar, Augusto Heleno ainda corre o risco de perder a patente, questão que será avaliada pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Heleno foi o primeiro comandante da Força de Paz da ONU no Haiti, entre 2004 e 2005, liderando um contingente de 6.250 homens. De 2007 a 2009, esteve à frente do Comando Militar da Amazônia. Também atuou como instrutor na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende, no Rio de Janeiro, onde conheceu o ex-presidente no fim da década de 1970.
