STF começa hoje julgamento sobre indenização por perdas em planos econômicos - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF começa hoje julgamento sobre indenização por perdas em planos econômicos

Ministros do STF criticam investigação da PF sobre Dias Toffoli sem aval da Corte. Relatório levou à saída do ministro da relatoria do caso Master.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (16) o julgamento que pode definir se os poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor e terão direito à indenização pelas perdas causadas por congelamentos e limitações na correção de valores das cadernetas de poupança.

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A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e trata dos chamados “expurgos inflacionários” — diferenças de correção monetária não aplicadas aos saldos durante a vigência dos planos.

O caso, que se arrasta há mais de 30 anos, envolve milhares de poupadores que buscam compensações por prejuízos sofridos com as medidas adotadas nos anos 1980 e 1990. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até 23 de maio para registrar seus votos, sem debate presencial.

Inicialmente sob relatoria de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023, o processo passou para o ministro Cristiano Zanin. Se o Supremo reconhecer o direito à indenização, a decisão terá repercussão geral e valerá para todas as ações semelhantes em curso.

Em 2018, o STF homologou um acordo coletivo entre bancos e poupadores, com indenizações para os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), com descontos que chegavam a 85% do valor devido. O plano Collor 1, que confiscou depósitos em 1990, ficou de fora.

Um termo aditivo assinado em 2020 incluiu o Collor 1 no acordo, ampliou o alcance para instituições abrangidas pelo PROER e estendeu o prazo de adesão por mais cinco anos — já encerrado. Também foram previstos incentivos como pagamento à vista e elevação dos honorários advocatícios para até 15% do valor total.

O processo pode ser interrompido caso algum ministro peça vista ou destaque, levando o julgamento para o plenário físico.

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